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Questão vinculada ao artigo 61 do CTB:
a) 80 quilômetros/hora, nas estradas. ESTRADAS = 60 KM/H
b) 40 quilômetros/hora, nas vias locais. VIAS LOCAIS = 30 KM/H
c) 70 quilômetros/hora, nas vias arteriais. VIAS ARTERIAS = 60 KM/H
d) 60 quilômetros/hora, nas vias coletoras. VIAS COLETORAS = 40 KM/H
e) 80 quilômetros/hora, nas vias de trânsito rápido. CERTA
Assunto decoreba e que sempre cai.
Vamos para a próxima!
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Depois que decorrei esta frase nunca mais me esqueci:
Vou ao Local Colher Artéria Rápido...
30, 40, 60, 80!
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dica:
"VOU AO LOCAL COLHER UMA ARTÉRIA RÁPIDA" é meio fora!!!!sem nexo !!! mas dá certo!!!!
80,60,40,30
TR-80
VA-60
VC-40
VL-30
simples, mas ajuda!!!
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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Questão decoreba como muitas questões apresentadas nos concursos da PRF, Detran's, entre outros.Não tem como fugir, tem que decorar!!
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Outro macete:
TR.A.CO.LO (Tracolo)
80/60/40/30
TR - 80 (Trânsito Rápido)
A - 60 ( Arterial)
CO - 40 (Coletora)
LO - 30 (Local)
Espero ter ajudado. Bons estudos !!!
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o Macete é : LOCO ARRA.
VIA:
LOcal-30 KM/h
COletora=40 KM/h
ARterial=60KM/h
RÁpido=80KM/h
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Para que tantos decorebas se o mais fácil é entender o assunto?
Via local é aquela rua em que você fica sentado na calçada (30 km/h), que termina na via que coleta (40 km/h) todas as locais, transportando-as para as artérias (60 km/h) que oxigenam o trânsito rápido (80 km/h).
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I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: 80 km/h - transitei rápido!
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; pressão arterial a 60 !
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; coleto lixo a 40 hrs semanais.
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; 30 quilos no local .
Pra decorar.. lembrando que quando mais absurdo, mais fácil o cérebro decora.
Abraços e bons estudos!
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T râsinto rápido 80 km/h
A rterial 60 km/h
L ocal 30 km/h
C oletora 40 km/h
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TRA nsito rápido 80 km/h "TRA A CO LO" " 80,60,40 e 30" NUMCA MAIS VOCÊS VAO ESQUECER
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VIAS URBANAS:
Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
Vias locais --------------------------------> 30kmh
VIAS RURAIS:
RODOVIAS:
Automóveis, camionetas e motocicletas ----------> 110kmh
Ônibus e micro-ônibus ---------------------------------> 90kmh
Demais veículos -----------------------------------------> 80kmh
ESTRADAS --------------------------------------------------> 60kmh
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Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
Vias locais --------------------------------> 30kmh
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Gabarito E
Somente para complementar,caso seja perguntado, a velocidade mínima será 50% da velocidade máxima.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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VIAS URBANAS:
Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
Vias locais --------------------------------> 30kmh
VIAS RURAIS:
RODOVIAS:
Automóveis, camionetas e motocicletas ----------> 110kmh
Ônibus e micro-ônibus ---------------------------------> 90kmh
Demais veículos -----------------------------------------> 80kmh
ESTRADAS --------------------------------------------------> 60kmh
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Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido -------> 80km/h
Via arterial ---------------------> 60 km/h
Via coletora --------------------> 40 km/h
Via local -------------------------> 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
Tratando-se de rodovias de pista dupla
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h
Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h
Tratando-se de rodovias de pista simples
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h
Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h
Nas estradas
Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h
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GAB. E
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O comentário do ilustríssimo Donato Junior está desatualizado, afinal de contas, ele comentou em 2015. Indico o comentário do Rafael L, atualizadíssimo:
NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido -------> 80km/h
Via arterial ---------------------> 60 km/h
Via coletora --------------------> 40 km/h
Via local -------------------------> 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
Tratando-se de rodovias de pista dupla
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h
Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h
Tratando-se de rodovias de pista simples
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h
Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h
Nas estradas
Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h
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Gabarito: E
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros (80) por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros (60) por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros (40) por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros (30) por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h