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Opção CORRETA, letra "C".
São 3 os grandes grupos de classificação: I- Tração; II - Espécie; III - Categoria (solicitado na questão). Vejamos cada um...(grifo meu)
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à Tração: (a forma de tração, a propulsão recebida) a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à Espécie:
a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete.
b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão.
c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros.
d) de competição;
e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto.
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à Categoria: (opção "C")
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
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Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em:
a) automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque. ERRADO - classificação dos veículos quanto a tração (art.96, I)
b) de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. ERRADO - classificação dos veículos quanto a espécie (art.96, II)
c) oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem. CERTO - classficação dos veículos quanto a categoria (art.96, III)
d) categorias A, B, C, D e E. ERRADO - classificação das categorias de habilitação (art.143)
e) automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. ERRADO - veículos que pertencem a classificações diferentes (art.96)
Vamos para a próxima!
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Letra a, quanto a tração.
Letra b, quanto a espécie.
Letra c, quanto a categoria, letra correta!
Lestra d, categoria de habilitação exigida.
Letra e, veículos que pertencem a classificações diferentes.
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TRAÇÃO: TAPHaREL OU
PRETA
PROPULSÃO HUMANA
REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
ELÉTRICO
TRAÇÃO ANIMAL
AUTOMOTOR
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CATEGORIA:
OPRAA OU ROPAA
OFICIAL
PARTICULAR
REPRESENTAÇÃO D, R OU O
ALUGUEL
APRENDIZAGEM
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Quanto a ESPECIE
MC³ PET
Misto
Carga
Coleção
Competicão
Passageiro
Espcial
Tração
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Para memorizar:
TRECA
TR= Tração- carro, moto, caminhão, etc
E= Espécie- passageiro, carga, etc
CA= Categoria- alugel, oficiais, etc ( são os que tem placas diferentes, cores diferentes)
Abraço
Chrys
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Tração
Espécie Categoria PTRAE (PT trai)
Movido a...
Que espécie de homem é este:
PC COMI TRAESCO
(PC Farias comi traveco)
Finalidade
Categoria de roupa
ROPAA
A quem pertence? Propulsão Humana Passageiro Representação diplomática Tração Animal Carga Oficial Reboque/semi Competição Particular Automotor Misto Aluguel Elétrico Tração Aprendizagem Especial Coleção
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Dica Simples:
Tração: Forma como se locomove (ex.:elétrico).
Espécie: Finalidade para qual foi criado (ex.: competição).
Categoria: A quem pertence (ex.: representação diplomática)
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Vou colocar a classificação que mais tive dificuldade. E que foi a classificação qto à ESPÉCIE!
Usei as palavras associando como uma mensagem. " Passageiros de carga de competição, favor ir à sala mista pois será feita a tração especial aos colecionadores!"
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Atente ao comando da questão! Não confunda "categoria" com "classificação"!
Art. 96 do CTB diz que os veículos classificam-se em:
1 - quanto a tração
2 - quanto a espécie
3 - quanto a categoria
Cada um com suas subclassificações!
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QUANTO À TRAÇÃO QUANTO À ESPÉCIE QUANTO À CATEGORIA
tração humana passageiros particular
tração animal carga aluguel
automotor misto aprendizagem
elétrico especial oficial
reboque/semi reboque tração representação diplomática
competição
coleção
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Conforme art 96 a Categoria é o terceira classificação.
I TRAÇÃOII ESPÉCIEIII CATEGORIA - PODEMOS LEMBRAS DAS PLACAS ESPECIAIS QUE IDENTIFICAM OS VEICULOS.
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QUANTO À TRAÇÃO:
- automotor
- elétrico
- de propulsão humana
- de tração animal
- reboque ou semirreboque
QUANTO À ESPÉCIE
- de passageiros (bicicleta, ciclomotor, motocicleta, mononeta,
triciclo, quadriciclo, automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque
ou semirreboque e charrete);
- de carga (motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo,
caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, carroça e carro de mão);
- misto (camioneta, utilitário e outros);
- de competição;
- de tração (caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto);
- especial;
- de coleção.
QUANTO À CATEGORIA
- oficial
- representação diplomática, consulares de carreira e organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro;
- particular;
- aluguel;
- de aprendizagem.
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Quanto à categoria. (O RAPA)
-Oficial
-Representação diplomática
-Aprendizagem
-Particular
-Aluguel
Gabarito: C
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As categorias de veículos previstas no CTB são:
Oficial;
De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais, acreditados junto ao governo brasileiro ;
Particular;
De aluguel ( inlcuidos os táxis, ônibus de transportes coletivos de passageiros);
De apredizagem;
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Para facilitar o
entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Incorreto.
De acordo com o
inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.
Item B –
Incorreto.
De acordo com o
inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.
Item C –
Correto.
É Exatamente o
que prevê o inciso III do art. 96 do CTB.
Item D –
Incorreto.
De acordo
com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH.
Item E –
Incorreto.
Automóvel
e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O
caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta,
quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como
veículo de carga.
Resposta: C
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Item A – Incorreto.
De acordo com o inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.
Item B – Incorreto.
De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.
Item C – Correto.Os veículos, quanto à categoria/ oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem.
Item D – Incorreto.
De acordo com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH.
Item E – Incorreto.
Automóvel e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta, quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como veículo de carga.
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LETRA C
Classificação dos veículos:
a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL
TA - Tração Animal;
PH - Propulsão Humana;
A - Automotor;
R - Reboque e Semi-Reboque; e
EL - Elétrico.
b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores)
P - Passageiro;
T - Tração;
C - Carga;
E - Especial;
M - Misto;
C - Coleção; e
C - Competição.
c) quanto à categoRia: O RAPA
O - Oficial
R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro
A - Aluguel
P - Particular
A - Aprendizagem
DEUS É FIEL!
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*Classificação quanto à categoria: DAPÃO!
D- DIPLOMÁTICA ~(Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos inter...)
A- APRENDIZAGEM
P- PARTICULAR
Ã- ALUGUEL
O- OFICIAL
Nada contra o famoso mnemônico do "ORAPA". Banda ótima. Mas quando o assunto é comida, meu guerreiro, ninguém esquece! kkkk
Bora Simbora!
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Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.
Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.
Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.
Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.
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QUANTO À ESPÉCIE (basta lembrar do Macedo falando)
Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial
Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial
QUANTO À CATEGORIA: O RAPA
Oficial, Representação, Aluguel, Particular, Aprendizagem
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GAB. C
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Os veículos são classificados, quanto à categoria, em:
Resposta: C.
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Falou em espécie - Lembra-se em especialidade ( Tem especialidade para desempenhar tal função)
Falou em Categoria - Lembra-se em Categoria profissional ( Próprio de determinada categoria)