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ID
906556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C".
    São 3 os grandes grupos de classificação: I- Tração; II - Espécie; III - Categoria (solicitado na questão). Vejamos cada um...(grifo meu)
    Art. 96. Os veículos classificam-se em:
    I - quanto à Tração: (a forma de tração, a propulsão recebida)

    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à Espécie:

    a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete.
    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão.
    c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros.
    d) de competição;
    e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto.
    f) especial;
    g) de coleção;

    III - quanto à Categoria: (opção "C")

    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.

  • Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em:
     a) automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque.
    ERRADO - classificação dos veículos quanto a tração (art.96, I)
     b) de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. ERRADO - classificação dos veículos quanto a espécie (art.96, II)
     c) oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem. CERTO - classficação dos veículos quanto a categoria (art.96, III)
     d) categorias A, B, C, D e E. ERRADO - classificação das categorias de habilitação (art.143)
     e) automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. ERRADO - veículos que pertencem a classificações diferentes (art.96)

    Vamos para a próxima!

  • Letra a, quanto a tração.

    Letra b, quanto a espécie.

    Letra c, quanto a categoria, letra correta!

    Lestra d, categoria de habilitação exigida.

    Letra e,  veículos que pertencem a classificações diferentes.
  • TRAÇÃO: TAPHaREL    OU            


    PRETA


    PROPULSÃO HUMANA
    REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
    ELÉTRICO
    TRAÇÃO ANIMAL
    AUTOMOTOR
  • CATEGORIA:

    OPRAA  OU ROPAA

    OFICIAL
    PARTICULAR
    REPRESENTAÇÃO D, R OU O
    ALUGUEL
    APRENDIZAGEM
  • Quanto a ESPECIE

    MC³ PET
    Misto
    Carga
    Coleção
    Competicão
    Passageiro
    Espcial
    Tração
  • Para memorizar:

    TRECA

    TR= Tração- carro, moto, caminhão, etc
    E= Espécie- passageiro, carga, etc
    CA= Categoria- alugel, oficiais, etc ( são os que tem placas diferentes, cores diferentes)

    Abraço
    Chrys

  • Tração
      Espécie Categoria PTRAE (PT trai)
     
     
     
    Movido a...
      Que espécie de homem é este:
    PC COMI TRAESCO
    (PC Farias comi traveco)
     
    Finalidade
      Categoria de roupa
    ROPAA
     
     
    A quem pertence? Propulsão Humana Passageiro Representação diplomática Tração Animal Carga Oficial Reboque/semi Competição Particular Automotor Misto Aluguel Elétrico Tração Aprendizagem   Especial     Coleção  
  • Dica Simples:

    Tração: Forma como se locomove (ex.:elétrico).

    Espécie: Finalidade para qual foi criado (ex.: competição).

    Categoria: A quem pertence (ex.: representação diplomática)

  • Vou colocar a classificação que mais tive dificuldade. E que foi a classificação qto à  ESPÉCIE!

    Usei as palavras associando como uma mensagem.  " Passageiros de carga de competição, favor ir à sala mista pois será feita a tração especial aos colecionadores!"

  • Atente ao comando da questão! Não confunda "categoria" com "classificação"! 

    Art. 96 do CTB diz que os veículos classificam-se em:

    1 - quanto a tração

    2 - quanto a espécie 

    3 - quanto a categoria

    Cada um com suas subclassificações!

  • QUANTO À TRAÇÃO                 QUANTO À ESPÉCIE          QUANTO À CATEGORIA


    tração humana                                passageiros                            particular


    tração animal                                  carga                                        aluguel


    automotor                                         misto                                       aprendizagem


    elétrico                                            especial                                    oficial


    reboque/semi reboque                     tração                                      representação diplomática


                                                             competição


                                                             coleção

  • Conforme art 96 a Categoria é o terceira classificação.

    I TRAÇÃOII ESPÉCIEIII CATEGORIA - PODEMOS LEMBRAS DAS PLACAS ESPECIAIS QUE IDENTIFICAM OS VEICULOS.
  • QUANTO À TRAÇÃO:

    - automotor
    - elétrico
    - de propulsão humana
    - de tração animal
    - reboque ou semirreboque


    QUANTO À ESPÉCIE

    - de passageiros (bicicleta, ciclomotor, motocicleta, mononeta, triciclo, quadriciclo, automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque ou semirreboque e charrete);
    - de carga (motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, carroça e carro de mão);
    - misto (camioneta, utilitário e outros);
    - de competição;
    - de tração (caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto);
    - especial;
    - de coleção.


    QUANTO À CATEGORIA

    - oficial
    - representação diplomática, consulares de carreira e organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro;
    - particular;
    - aluguel;
    - de aprendizagem.

  • Quanto à categoria. (O RAPA)

    -Oficial

    -Representação diplomática

    -Aprendizagem

    -Particular

    -Aluguel

    Gabarito: C

     

     

  • As categorias de veículos previstas no CTB são:

    Oficial;

    De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais, acreditados junto ao governo brasileiro ;

    Particular;

    De aluguel ( inlcuidos os táxis, ônibus de transportes coletivos de passageiros);

    De apredizagem;

    ·     

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.

    Item C – Correto.

    É Exatamente o que prevê o inciso III do art. 96 do CTB.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH.

    Item E – Incorreto.

    Automóvel e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta, quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como veículo de carga.



    Resposta: C




  • Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.
     

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.
     

    Item C – Correto.Os veículos, quanto à categoria/  oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH.

    Item E – Incorreto.

    Automóvel e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta, quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como veículo de carga.

  • LETRA C

     

    Classificação dos veículos:

     

    a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL

    TA - Tração Animal;

    PH - Propulsão Humana;

    A - Automotor;

    R - Reboque e Semi-Reboque; e

    EL - Elétrico.

     

    b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores)

    P - Passageiro;

    T - Tração;

    C - Carga;

    E - Especial;

    M - Misto;

    C - Coleção; e

    C - Competição.

     

    c) quanto à categoRia: O RAPA

    O - Oficial

    R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro

    A - Aluguel

    P - Particular

    A - Aprendizagem

    DEUS É FIEL!

  • *Classificação quanto à categoria: DAPÃO!

    D- DIPLOMÁTICA ~(Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos inter...)

    A- APRENDIZAGEM

    P- PARTICULAR 

    Ã- ALUGUEL

    O- OFICIAL

    Nada contra o famoso mnemônico do "ORAPA". Banda ótima. Mas quando o assunto é comida, meu guerreiro, ninguém esquece! kkkk

    Bora Simbora!

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • QUANTO À ESPÉCIE (basta lembrar do Macedo falando)

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial


    QUANTO À CATEGORIA: O RAPA

    Oficial, Representação, Aluguel, Particular, Aprendizagem

  • GAB. C

  • Os veículos são classificados, quanto à categoria, em: 

    Resposta: C.

  • Falou em espécie - Lembra-se em especialidade ( Tem especialidade para desempenhar tal função)

    Falou em Categoria - Lembra-se em Categoria profissional ( Próprio de determinada categoria)