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                                Opção CORRETA, letra "C".
 São 3 os grandes grupos de classificação: I- Tração; II - Espécie; III - Categoria (solicitado na questão). Vejamos cada um...(grifo meu)
 Art. 96. Os veículos classificam-se em:
 I - quanto à Tração: (a forma de tração, a propulsão recebida)	a) automotor;
 b) elétrico;
 c) de propulsão humana;
 d) de tração animal;
 e) reboque ou semi-reboque;
 	II - quanto à Espécie: 	a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete.
 b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão.
 c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros.
 d) de competição;
 e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto.
 f) especial;
 g) de coleção;
 	III - quanto à Categoria: (opção "C") 	a) oficial;
 b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
 c) particular;
 d) de aluguel;
 e) de aprendizagem.
 
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                                	Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em:
 a) automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque. ERRADO - classificação dos veículos quanto a tração (art.96, I)
 b) de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. ERRADO - classificação dos veículos quanto a espécie (art.96, II)
 c) oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem. CERTO - classficação dos veículos quanto a categoria (art.96, III)
 d) categorias A, B, C, D e E. ERRADO - classificação das categorias de habilitação (art.143)
 e) automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. ERRADO - veículos que pertencem a classificações diferentes (art.96)
 
 Vamos para a próxima!
 
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                                Letra a, quanto a tração.
 
 Letra b, quanto a espécie.
 
 Letra c, quanto a categoria, letra correta!
 
 Lestra d, categoria de habilitação exigida.
 
 Letra e,  veículos que pertencem a classificações diferentes.
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                                TRAÇÃO: TAPHaREL    OU             
 
 
 PRETA
 
 
 PROPULSÃO HUMANA
 REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
 ELÉTRICO
 TRAÇÃO ANIMAL
 AUTOMOTOR
 
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                                CATEGORIA:
 
 OPRAA  OU ROPAA
 
 OFICIAL
 PARTICULAR
 REPRESENTAÇÃO D, R OU O
 ALUGUEL
 APRENDIZAGEM
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                                Quanto a ESPECIE
 
 MC³ PET
 Misto
 Carga
 Coleção
 Competicão
 Passageiro
 Espcial
 Tração
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                                Para memorizar:
 
 TRECA
 
 TR= Tração- carro, moto, caminhão, etc
 E= Espécie- passageiro, carga, etc
 CA= Categoria- alugel, oficiais, etc ( são os que tem placas diferentes, cores diferentes)
 
 Abraço
 Chrys
- 
                                										
 Tração
 Espécie							Categoria											PTRAE (PT trai)
 
 
 
 Movido a...
 Que espécie de homem é este:
 PC COMI TRAESCO
 (PC Farias comi traveco)
 
 Finalidade
 Categoria de roupa
 ROPAA
 
 
 A quem pertence?											Propulsão Humana							Passageiro							Representação diplomática											Tração Animal							Carga							Oficial											Reboque/semi							Competição							Particular											Automotor							Misto							Aluguel											Elétrico							Tração							Aprendizagem											 							Especial							 											 							Coleção
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                                Dica Simples:
 
 Tração: Forma como se locomove (ex.:elétrico).
 
 Espécie: Finalidade para qual foi criado (ex.: competição).
 
 Categoria: A quem pertence (ex.: representação diplomática)
 
 
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                                Vou colocar a classificação que mais tive dificuldade. E que foi a classificação qto à  ESPÉCIE! 
 
 Usei as palavras associando como uma mensagem.  " Passageiros de carga de competição, favor ir à sala mista pois será feita a tração especial aos colecionadores!"
 
 
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                                Atente ao comando da questão! Não confunda "categoria" com "classificação"!  Art. 96 do CTB diz que os veículos classificam-se em: 1 - quanto a tração 2 - quanto a espécie  3 - quanto a categoria Cada um com suas subclassificações! 
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                                QUANTO À TRAÇÃO                 QUANTO À ESPÉCIE          QUANTO À CATEGORIA 
 
 tração humana                                passageiros                            particular 
 
 tração animal                                  carga                                        aluguel 
 
 automotor                                         misto                                       aprendizagem 
 
 elétrico                                            especial                                    oficial 
 
 reboque/semi reboque                     tração                                      representação diplomática 
 
                                                          competição 
 
                                                          coleção 
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                                Conforme art 96 a Categoria é o terceira classificação.
I TRAÇÃOII ESPÉCIEIII CATEGORIA - PODEMOS LEMBRAS DAS PLACAS ESPECIAIS QUE IDENTIFICAM OS VEICULOS.
                            
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					QUANTO À TRAÇÃO: - automotor
 - elétrico
 - de propulsão humana
 - de tração animal
 - reboque ou semirreboque
 
 
 QUANTO À ESPÉCIE - de passageiros (bicicleta, ciclomotor, motocicleta, mononeta, 
triciclo, quadriciclo, automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque 
ou semirreboque e charrete);
 - de carga (motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, 
caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, carroça e carro de mão);
 - misto (camioneta, utilitário e outros);
 - de competição;
 - de tração (caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto);
 - especial;
 - de coleção.
 
 
 QUANTO À CATEGORIA - oficial
 - representação diplomática, consulares de carreira e organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro;
 - particular;
 - aluguel;
 - de aprendizagem.
 
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                                Quanto à categoria. (O RAPA) -Oficial -Representação diplomática -Aprendizagem -Particular -Aluguel Gabarito: C     
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                                As categorias de veículos previstas no CTB são: Oficial; De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais, acreditados junto ao governo brasileiro ; Particular; De aluguel ( inlcuidos os táxis, ônibus de transportes coletivos de passageiros); De apredizagem; ·      
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                                Para facilitar o
entendimento, vamos analisar item por item.
 
 Item A –
Incorreto.  De acordo com o
inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.
 
 Item B –
Incorreto.  De acordo com o
inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.
 
 Item C –
Correto.  É Exatamente o
que prevê o inciso III do art. 96 do CTB.
 
 Item D –
Incorreto. De acordo
com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH. Item E –
Incorreto.  Automóvel
e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O
caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta,
quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como
veículo de carga.  
 
 Resposta: C  
 
 
 
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                                Item A – Incorreto. De acordo com o inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.
 
 Item B – Incorreto. De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.
 
 Item C – Correto.Os veículos, quanto à categoria/  oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem. Item D – Incorreto. De acordo com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH. Item E – Incorreto. Automóvel e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta, quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como veículo de carga. 
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                                LETRA C   Classificação dos veículos:   a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL TA - Tração Animal; PH - Propulsão Humana; A - Automotor; R - Reboque e Semi-Reboque; e EL - Elétrico.   b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores) P - Passageiro; T - Tração; C - Carga; E - Especial; M - Misto; C - Coleção; e C - Competição.   c) quanto à categoRia: O RAPA O - Oficial R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro A - Aluguel P - Particular A - Aprendizagem DEUS É FIEL! 
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                                *Classificação quanto à categoria: DAPÃO! D- DIPLOMÁTICA ~(Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos inter...) A- APRENDIZAGEM P- PARTICULAR  Ã- ALUGUEL O- OFICIAL Nada contra o famoso mnemônico do "ORAPA". Banda ótima. Mas quando o assunto é comida, meu guerreiro, ninguém esquece! kkkk Bora Simbora! 
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                                Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria. Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque. Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção. Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem. 
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                                QUANTO À ESPÉCIE (basta lembrar do Macedo falando) Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial 
 
 QUANTO À CATEGORIA: O RAPA Oficial, Representação, Aluguel, Particular, Aprendizagem 
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                                GAB. C 
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                                Os veículos são classificados, quanto à categoria, em:  Resposta: C. 
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                                Falou em espécie - Lembra-se em especialidade ( Tem especialidade para desempenhar tal função) Falou em Categoria - Lembra-se em Categoria profissional ( Próprio de determinada categoria)