SóProvas


ID
906718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à capacidade processual e postulatória,

Alternativas
Comentários
  • a) a citação de um dos cônjuges é sempre suficiente, não havendo hipóteses em que ambos devam ser citados para a demanda.
    ERRADO. Há hipóteses em que ambos os cônjuges devem ser citados na demanda, conforme o §1º do artigo 10, do CPC: § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;  III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
    b) o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.
    ERRADO.  Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 
    c) o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    CERTO. Art. 9o  O juiz dará curador especial: II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    d) dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer demanda.
    ERRADO. Há, em alguns casos, conforme demonstrado na resposta da alternativa A, em que o cônjuge necessitará da autorização do outro cônjuge para demandar em juízo. Além do que, o Parágrafo único do art. 11 prevê: "A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo."
    e) a herança jacente ou vacante é representada judicialmente pelo inventariante.
    ERRADO.  Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
  • Devemos lembrar em primeiro lugar que a finalidade do curador especial é reequilibrar o processo , diante do fato de uma das partes encontra se em desvantagem em relação a outra.

    no caso do réu preso , justamente por essa condição que dificulta a ele contratar um advogado de sua confiança
    Quanto aquele citado por hora certa ou  por edital - são hipóteses de citação ficta , não se tem certeza que o réu teve conhecimento do processo, do prazo para contestação....

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • O artigo 9º inciso II do CPC embasa a resposta correta (letra C):

     O juiz dará curador especial:

    ...

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • d) dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer demanda. (ERRADA)

    Só complementando o comentário da Leila, o artigo que torna errada essa assertiva é o artigo 10 do CPC, que diz:

    Art.10: O cônjuge somente
    necessitará do consentimento do outro para propôr ações que versem sobre direitos  reais imobiliários. 

    Espero ter contribuído.

    Abraços.


  • Macete letra E: Herança jacente ou vacante é representada por curador =  VACA DOENTE  PRECISA DE CURADOR
  • a) Ambos os cônjuges serão citados, necessariamente, para as ações que versem sobre Direitos reais imobiliários; resultante de fatos que digam respeito a ambos ou de atos praticados por eles; por dívidas contraídas que recaim sobre o produto do trabalho do outro conjuge; que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos;

    b) Somente necessitará de consentimento do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direitos imobiliários, art. 10, CPC.

    c) art. 9, CPC - CERTA

    d) Não só é necesária a autorização do homem ou da mulher, como a sua falta invalida o processo.

    e) jacente: curador(art. 1143 CPC)
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    A herança "cura a dor" da viúva!


    Persista!

  • Ainda cabe uma observação quanto à alternativa "a". O código civil dispõe sobre os bens das pessoas casadas :


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;


  • LETRA A : ERRADA

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; 

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    LETRA B: ERRADA Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários ( NÃO MENCIONA DIREITOS PESSOAIS)

    LETRA C: CORRETA.

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    LETRA C:ERRADA. 

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

    LETRA D: ERRADA.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; (M - PP)

    III - a massa falida, pelo síndico; (M - S)

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; (H - C)

    V - o espólio, pelo inventariante; ( E - I)

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; (SEM - ADMINISTRADOR)

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. ( C - S OU A)


  • Apenas a título de complementação:

    Pontes de MIranda distingue presentação e representação: quando a parte se faz presente em juízo por meio de seus órgãos, não existe tecnicamente representação, mas presentação. Dessa forma, apesar do caput fo artigo 12 do CPC mencionar expressamente representação, somente alguns incisos efetivamente evidenciam partes representadas em juízo, tais como:III, IV, V, VII e IX, senão observe-se:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores (Presentação);

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; (Presentação)

    III - a massa falida, pelo síndico; (representação)

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; (representação)

    V - o espólio, pelo inventariante; ( representação)

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores(Presentação);

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; (representação)

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (presentação);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. ( reprensentação)

    Na hipótese de presentação não existe necessidade de procuração, mandato nem qualquer forma de outorga de poderes (Súmula 644 STF).

    Reportar abuso



  • No novo CPC o juiz dará curador especial ao réu preso revel:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • De acordo com o NCPC, considerando que este já está em vigor:

    a)a citação de um dos cônjuges é sempre suficiente, não havendo hipóteses em que ambos devam ser citados para a demanda. ERRADA, Art.73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     b)o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.ERRADA, Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     c) o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. CERTO, Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     d)dada a igualdade jurídica entre homem e mulher, não existe situação jurídica na qual seja necessária autorização conjugal para qualquer demanda.ERRADA, conforme justificativa dada na letra B.

     e) a herança jacente ou vacante é representada judicialmente pelo inventariante.ERRADA, Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • Art. 9º, CPC/73. O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

     

    Art. 72, CPC/15.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.