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ID
906733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor

Alternativas
Comentários
  • a) como regra, serão recebidos no efeito suspensivo. ERRADO Art. 739-A: Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. b) deverão ser opostos após garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução, necessariamente. ERRADO Art. 736: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. c) quando houver mais de um executado, com diferentes procuradores, o prazo para oposição dos embargos do devedor será contado em dobro. ERRADO Art. 738, §3º: Aos embargos do executado NÃO se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (O artigo 191 trata do prazo em dobro para diferentes procuradores que não se aplica nos embargos do devedor).  d) não podem ser rejeitados liminarmente, exigindo sempre julgamento meritório das razões aduzidas nos autos. ERRADO Art. 739: O juiz rejeitará liminarmente os embargos:  I- quando intempestivos; II- quando inepta a petição (art. 295); ou III- quando manifestamente protelatórios.   e) serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. CORRETO Art. 738, §1º: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL  E DOUTRINÁRIO COMPLEMENTAR  DO ITEM "C" - INCORRETO:
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRAZO. PLURALIDADE DE EXECUTADOSSENTENÇA QUE SE CINGIU A REJEITAR LIMINARMENTE EMBARGOS DO DEVEDOR, POR INTEMPESTIVOS. DEFEITOS QUE NÃO ACARRETARAM PREJUIZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE AFRONTA AOS ART. 458 E 459 DO CPC. O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS E SINGELO, NÃO HAVENDO DOBRA, AINDA QUE HAJA OUTROS DEVEDORES COM PROCURADORES DIFERENTESINAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 191 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REsp 163817 / MG 12/05/1998
    "OS EMBARGOS TEM NATUREZA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. É AÇÃO AUTÔNOMA VINCULADA À EXECUÇÃO, DESTINADA A PERMITIR QUE O EXECUTADO APRESENTE AS DEFESAS QUE TIVER. (...) NÃO SE APLICAM AO PRAZO OS ARTS.188 (EMBARGANTE MP OU FAZENDA PUB), 191 (PROCURADORES DISTINTOS) E 241,III CPC (AGUARDO PELA CITAÇÃO DE TODOS EXECUTADOS PARA INICIO DO PRAZO). " (MARCOS VINICIUS R. G. - GRIFO INDEPENDENTE).


  • Só complementando os comentários sobre a assertiva a. Em regra, os embargos do devedor/executado não suspende a execução, mas o Juiz poderá, a requerimento do embargante (e não de ofício), atribuir efeito suspensivo aos embargos, desde que: 1. a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente; 2. sejam relevantes os fundamentos; 3. o prosseguimento da execução manifestamente puder causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
    A decisão sobre os efeitos dos embargos poderá, a requerimento, cessadas as circunstâncias que a motivaram, ser modificada/revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada (art. 739-A, §§ 1º e 2º do CPC)
  • O artigo 738 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • Conforme expressa previão do art. 738, caput, do CPC, o termo inicial de contagem do prazo para a apresentação dos embargos é a juntada do mandado de citação devidamente cumprido. Segundo o art. 652, § 1º, do CPC, o oficial de justiça retornará com a segunda vida do mandado ao endereço do executado três dias depois de sua citação, para realizar a penhora e avaliação de bens, sendo a primeira via imediatamente devolvida ao cartório judicial para que possa rapidamente ser juntada aos autos, com o que se inicia a contagem do prazo para os embargos à execução.
  • (a)errada,via de regra não tem efeitos suspensivos

    (b)errada,embargos do devedor podem ser oferecidos indpendentemente de caução penhora ou depósito. esses são necessário quando se quer o efeito suspensivo do dito embargo.

    (c)errada, a regra do dobro de prazo, por litisconsortes de procuradores diferentes, não prevalece em embargos.nota= o prazo de 15 dias para embargos é contado da data de juntada aos autos de cada mandado citatorio, em precatoria da juntada aos autos da comuncação do juiz deprecado ao juiz deprecante.

    (d)errada, podem ser rejeitados se  imtepestivos, inepta a petição inicial e protelatorios

    (e) correta.
  • Atenção quanto ao início da contagem do prazo para oferecimento dos embargos à execução.

    Execução (normal) - juntada aos autos do mandado de citação cumprido.

    Execução por carta - o prazo é contado da comunicação de citação juntada aos autos, feita pelo juízo deprecado, e não da juntada do mandado. Celeridade processual na execução.
    Art. 737, § 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.
  • É importante fazer a distinção entre os procedimentos de impugnação do devedor (nos casos de títutos executivos judiciais) e embargos do devedor (títulos executivos extrajudiciais). Nestes, a petição tem verdadeira natureza de contestação à petição executória.

  • Só complementando, nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da LEF.

  • letra "e" correta de acordo com o artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.