SóProvas


ID
906748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as atribuições privativas do Presidente da República, poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Pode delegar: incisos VI, XII e XXV do artigo 84 CF. 
    1. A disposição, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    2. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
    3. Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei


    OU SEJA, O PRESIDENTE APENAS PODERÁ DELEGAR O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS!




  • Gabarito: Letra A
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Lembrando que o "provar" inclui também o ato de desprovar, ou seja, de demitir um servidor.
  • Lembrando que é só PROVER os cargos públicos federais, pois o § único do art. 84 CF diz PRIMEIRA PARTE. A extinção de cargo público federal não entra neste rol de delegação do presidente.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
     

     
  • O que o colega acima quis dizer é que o ato de prover cargos pode ser delegado pelo PR aos Ministros, PGR e AGU. Além disso, é pacífico na doutrina e jurisprudência que por simetria constitucional, o ato de desprover tais cargos também pode ser delegado, conforme a decisão abaixo:

    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-06, Plenário, DJ de 10-8-06)".
  • RESUMINDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR A MINISTRO DE ESTADO, AO PGR E AO AGU, A COMPETÊNCIA PARA PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA  LEI.
    PORÉM, A EXTINÇÃO, É PRIVATIVA DO PRESIDENTE E NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.

    É ISSO NÉ PESSOAL?

  • Como um colega disse em um comentário anterior, não é preciso a decoreba dos inciso do artigo 84 da CF.
    A pregunta-chave é a seguinte: a funão explicitda no inciso é típica de Chefe de Estado?
    Se sim, ela não é delegável.
    Se não, ela é delegável.
    Bons estudos!!!
  • O Presidente poderá delegar o DIP p/ o PAM:

    Decreto autônomo
    Indulto e comutar penas
    Prover cargos públicos federais

    PGR
    AGU
    Ministros de Estado

    Persista!
  • Não podemos deixar de observar que o paragrafo único do art 84 da CF afirma;

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    o inciso VI por sua vez afirma;

    "VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"

    Logo, Há possibilidade de delegação para extinguir cargos quando vagos.

    Apesar de ter sido observado pelos colegas que o paragrafo único se refere apenas a primeira parte do inciso xxv, o inciso vi abre a possibilidade da delegação para extinguir cargo vago!!

  • Sinceramente, a letra D é a que está mais certa partindo do ponto de vista que os ministros também são magistrados e a letra "A" está contrariando o art. 84, VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; NÃO SE FALA DE PROVER.

  • Pessoal, quanto ao comentário da colega Andréia Ribeiro, tenho uma correção:

     84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE..

    Ou seja, poderá delegar a atribuição de somente PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS (extinguir não) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.  

    Primeira parte = prover pode-se delegar.

    Segunda parte extinção não.

    Desprover os cargos = admitido, segundo o STF, os ministros podem demitirem servidores.

    Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos publicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea  "b" do inciso VI do art. 84 (decreto autônomo).

    GAB LETRA A

  • Os Delegados, no caso, poderão 4 coisas, sendo 2 por decreto. Vamos a elas.

    2 coisas por decreto:

    1. Dispor sobre o funcionamento e organização da adm. federal, SEM aumentar despesa, NEM criar ou extinguir ÓRGÃO público;

    2. Extinguir função ou cargo público, qdo vagos

    3. Conceder indulto ou comutar penas; 

    4. Prover cargos públicos federais.  


    FICAR LIGADO: Delegado Nunca vai criar cargos públicos, no máximo vai prover - provê-se aquilo q já existe, no caso o cargo - e apenas Extingue cargo ou função quando estes estiverem VAGOS.

  • LETRA A

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.

    Mas o que nos interessa é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas!

    É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    .

    Enfim, se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso você memorizar estas últimas, certo? (risos) :)

  • MACETE

    O Presidente mediante DECRETO delega "PECO para o PAM"

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (XXV)

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (VI,b)

    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (XII)

    Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Para o

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado (Paragrafo único)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.