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Pode delegar: incisos VI, XII e XXV do artigo 84 CF.
1. A disposição, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
2. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
3. Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
OU SEJA, O PRESIDENTE APENAS PODERÁ DELEGAR O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS!
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Gabarito: Letra A
Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Lembrando que o "provar" inclui também o ato de desprovar, ou seja, de demitir um servidor.
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Lembrando que é só PROVER os cargos públicos federais, pois o § único do art. 84 CF diz PRIMEIRA PARTE. A extinção de cargo público federal não entra neste rol de delegação do presidente.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O que o colega acima quis dizer é que o ato de prover cargos pode ser delegado pelo PR aos Ministros, PGR e AGU. Além disso, é pacífico na doutrina e jurisprudência que por simetria constitucional, o ato de desprover tais cargos também pode ser delegado, conforme a decisão abaixo:
"Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-06, Plenário, DJ de 10-8-06)".
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RESUMINDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR A MINISTRO DE ESTADO, AO PGR E AO AGU, A COMPETÊNCIA PARA PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA LEI.
PORÉM, A EXTINÇÃO, É PRIVATIVA DO PRESIDENTE E NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.
É ISSO NÉ PESSOAL?
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Como um colega disse em um comentário anterior, não é preciso a decoreba dos inciso do artigo 84 da CF.
A pregunta-chave é a seguinte: a funão explicitda no inciso é típica de Chefe de Estado?
Se sim, ela não é delegável.
Se não, ela é delegável.
Bons estudos!!!
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O Presidente poderá delegar o DIP p/ o PAM:
Decreto autônomo
Indulto e comutar penas
Prover cargos públicos federais
PGR
AGU
Ministros de Estado
Persista!
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Não podemos deixar de observar que o paragrafo único do art 84 da CF afirma;
"Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
o inciso VI por sua vez afirma;
"VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"
Logo, Há possibilidade de delegação para extinguir cargos quando vagos.
Apesar de ter sido observado pelos colegas que o paragrafo único se refere apenas a primeira parte do inciso xxv, o inciso vi abre a possibilidade da delegação para extinguir cargo vago!!
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Sinceramente, a letra D é a que está mais certa partindo do ponto de vista que os ministros também são magistrados e a letra "A" está contrariando o art. 84, VI, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; NÃO SE FALA DE PROVER.
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Pessoal, quanto ao comentário da colega Andréia Ribeiro, tenho uma correção:
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE..
Ou seja, poderá delegar a atribuição de somente PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS (extinguir não) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Primeira parte = prover pode-se delegar.
Segunda parte extinção não.
Desprover os cargos = admitido, segundo o STF, os ministros podem demitirem servidores.
Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos publicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea "b" do inciso VI do art. 84 (decreto autônomo).
GAB LETRA A
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Os Delegados, no caso, poderão 4 coisas, sendo 2 por decreto. Vamos a elas.
2 coisas por decreto:
1. Dispor sobre o funcionamento e organização da adm. federal, SEM aumentar despesa, NEM criar ou extinguir ÓRGÃO público;
2. Extinguir função ou cargo público, qdo vagos;
3. Conceder indulto ou comutar penas;
4. Prover cargos públicos federais.
FICAR LIGADO: Delegado Nunca vai criar cargos públicos, no máximo vai prover - provê-se aquilo q já existe, no caso o cargo - e apenas Extingue cargo ou função quando estes estiverem VAGOS.
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LETRA A
Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.
Mas o que nos interessa é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas!
É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:
a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Enfim, se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso você memorizar estas últimas, certo? (risos) :)
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MACETE
O Presidente mediante DECRETO delega "PECO para o PAM"
Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (XXV)
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (VI,b)
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (XII)
Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Para o
PGR
AGU
Ministros de Estado (Paragrafo único)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.