SóProvas


ID
906760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária para melhoria da qualidade do ar na região, comprovadamente inadequada por medidores oficiais. A medida, considerando que o poder executivo municipal tenha competência material para dispor sobre a ordenação do tráfego e seja constitucionalmente obrigado a tutela do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    a) é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público. - ERRADO - De fato, cuida-se de poder regulamentar, mas, EM REGRA (vide item C) não é facultado ao executivo que se arvore na elaboração de regulamento que não se paute em uma lei específica. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos. b) é expressão do poder disciplinar, na medida em que houve limitação, ainda que legal, dos direitos individuais dos administrados. - ERRADO - Poder disciplinar se refere ao poder atribuído à Adm. Pública para aplicar sanções a seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. Essa pegadinha é recorrente. Não dá mais pra cair nela! c) insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade. - ERRADO - Poder regulamentar e poder normativo podem ser considerados sinônimos. Em alguns casos, pode-se verificar a situação em que, no exercício do poder regulamentar, o chefe do executivo inove no ordenamento jurídico, indo além da simples regulamentação de leis. Trata-se do denominado decreto autônomo, cabível apenas quando: diga respeito ao funcionamento e organização da Adm. Pública e não implique aumento de despesa/criação ou extinção de órgão públicos/nem extinga funções ou cargos públicos, exceto quando vagos. d) excede o poder regulamentar, que se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, devendo essas disposições constarem de lei formal. - ERRADO - Vide demais comentários. e) insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar. - CORRETO -
  • Letra: E

    Poder Regulamentar compreende a edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela constituição.

    E a Constituição em seu art. 23, inciso VI dispõe que "é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    [...]
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;"
  • Esse Marcos só sabe colocar o gabarito!! Armaria, nãm!
  • Para quem não paga e necessita ver o gabarito nos comentários é indispensável que alguém mencione-o. Obrigada.
  • Mas o gabarito já havia sido mencionado nos dois comentários anteriores ao do Marcos! 
  • Por que não pode ser letra c? Fiquei em dúvida.

    Obrigada.
  • Sabrina, 


     Posso estar errado, mas acredito que o erro está na parte em que diz que o executivo municipal pode editar atos normativos AUTÔNOMOS. 
     Como regra, para fiel execução da lei, o Brasil admite só os regulamentos executivos. A edição de REGULAMENTOS AUTÔNOMOS é exceção pois estes, violando o Princípio da Legalidade, substituem a lei. A única hipótese aceita, conforme a doutrina mais moderna, é no caso do Art. 84, VI, CF, onde diz;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

             b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Como a lei fala em ato do EXECUTIVO MUNICIPAL, não há que se falar em ATOS NORMATIVO AUTÔNOMOS. 

    Caso não seja isso, espero que alguém ajude a colega. 
  • para mim os erros sao:

    • a) é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público. ISSO É PODER DE POLICIA
    •  b) é expressão do poder disciplinar, na medida em que houve limitação, ainda que legal, dos direitos individuais dos administrados. ISSO É PODER DE POLICIA
    •  c) insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade. NAO É POSSIVEL DECRETO AUTONOMO NESSE CASO
    • d) excede o poder regulamentar, que se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, devendo essas disposições constarem de lei formal. ISSO É PODER HIERARQUICO
    • e) insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar. CORRETO CONCEITO DE PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO QUE É O CASO DA QUESTAO
    •  
  • De acordo com Gustavo Mello Knoplock: "O poder regulamentar, portanto, é o poder da Administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela.". 
  • Gabarito : Letra E

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • John Carneirinho:) Até tu brutos!!!

    Armaria tá tudo coisado...

  • Não estou segura a respeito da letra "a", pois, se possível aplicar-se o art. 84, VII, a, por meio do Princípio da Simetria a seara municipal, não haveria erro. Isto é,  nada mais há, na opção "a", do que a organização e o funcionamento da "Administração Municipal". Talvez o erro seja por conta de constar no enunciado decreto do PODER EXECUTIVO, quando na verdade, para aquela assertiva ser considerada correta deveria haver DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 

  • a) não é disciplinar, é regulamentar;

    b) não é disciplinar, é regulamentar;

    c) Estaria certo se no enunciado não tivesse falado que há competência material e embasamento na CF, logo o executivo não vai inovar, vai apenas detalhar, portanto é poder regular, que é menos amplo que o poder normativo;

    d) não excede;

    e) gabarito, pois apenas irá detalhar.

  • a)é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público.Errado, o poder é sim o regulamentar, mas o conceito dado é do poder de policia.

     

     b)é expressão do poder disciplinar, na medida em que houve limitação, ainda que legal, dos direitos individuais dos administrados.Errado, poder disciplinar é aquele de aplicar infrações com quem possiu um vinculo especifico.

     

     c)insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade.Errado, o decreto autônomo só poderá ser expedido em duas hipoteses:1 extinção de cargos quando vagos; 2 organização da administração federal, DESDE que não implique aumento de despesa.

     

     d)excede o poder regulamentar, que se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, devendo essas disposições constarem de lei formal.Errado, não excede é cabível sim o decreto no caso.

     

     e)insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.Correta

     

    Anotações do livro descomplicado mavp

  •  

     

    >> SÓ LEMBRANDO QUE  A FCC NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE PODER REGULAMENTAR E PODER NORMATIVO  

     

     

    GABARITO LETRA  E