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ID
906868
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estabelece que a revisão das operações de um mesmo cliente ou grupo econômico, cujo montante seja superior a 5% de patrimônio líquido ajustado, deverá ser feita uma vez a cada

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o COSIF:

     
    A classificação de risco deve ser revista periodicamente, nos termos abaixo:

    - mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso; 
    - a cada 6 (seis) meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido ajustado;
    - uma vez a cada 12 (doze) meses, nos demais casos.

    Logo, resposta letra D.