A Receita Corrente deve ser alocada em uma das oito subcategorias econômicas da receita:
- Tributária: receita proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria;
- Contribuições: receita provenientes de contribuições sociais e econômicas;
- Patrimonial: receitas imobiliárias, de valores imobiliários, concessões/permissões e etc...;
- Agropecuária: receitas provenientes de produção vegetal, produção animal, derivados entre outros...;
- Industrial: receita proveniente da industria extrativa mineral, de transformação e de construção;
- Serviços: transporte, comunicação, armazenagem e outros;
- Transferências Correntes: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições
privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome;
- Outras Receitas Correntes: receitas provenientes de multas e juros de mora, indenizações e
Complementando...
Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes: é o recurso recebido por meio de outras origens, não classificável nas anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes espécies, dentre outras:
Multa e Juros de Mora: é o dinheiro arrecadado com penalidades decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Indenizações e Restituições: é o dinheiro arrecadado com indenizações e restituições.
Receita de Dívida Ativa: é o dinheiro arrecadado com a dívida ativa constituídas de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária e não tributária.
http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Receitas_detalhamento_municipal.pdf