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ID
907027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as previsões da CLT sobre rescisão do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
     
    a) Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. (CERTO)
    CLT. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
     
    b) No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. (CERTO)
    CLT. Art. 483. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
     
    c) No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (CERTO)
    CLT. Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
     
    d) Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, não há que se falar em recebimento de indenização. (ERRADO)
    CLT. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
     
    e) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato. (CERTO)
    CLT. Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
  • Em caráter complementar às notáveis considerações sobre a alternativa "d":

    A Súmula TST nº 14 estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 481: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Letra B – CORRETA – Artigo 483, § 2º: No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 486: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 484: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 479: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
     
    Os artigos são da CLT.
  • O artigo 484 da CLT embasa a resposta incorreta (letra D):

    Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
  • Percebam que essa questao é identica a anterior, aplicada na prova para o cargo de juiz! Vale a pena fazer todas as questoes da discilina estudada!! Bons estudos

  • Comentário da Blenda é idêntico a este do Diógenes http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/73c95096-90


    Cores, formatação do texto etc...


    Não sei qual dos dois copiou de quem, só sei que dá um p*** trabalho pra redigir um comentário decente pra um folgado simplesmente copiá-lo e colcar em outra questão e levar todo o mérito. Deveriam ao menos dar os créditos a quem os merece!
  • Culpa recíproca = 20% da multa do FGTS

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão(CLÁUSULA DO AVISO PRÉVIO) antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    B)CERTA.Art. 483. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, É FACULTADO  ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

     

    C)CERTA.Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

     

    D)ERRADA.Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador,POR METADE.

     

    E)CERTA.Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  •                                                                                                          CULPA RECÍPROCA

    50% -----> Aviso prévio, Férias proporcionais e 13º

     

    20% ------> 20% da Multa do FGTs

     

    100% ------> Férias Vencidas, Salários vencidos e Saque do FGTS