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Bom, a alternativa Correta é a letra D, vejamos o motivo:
Devemos lembrar em primeiro lugar que a finalidade do curador especial é reequilibrar o processo , diante do fato de uma das partes encontra se em desvantagem em relação a outra.
- no caso do réu preso , justamente por essa condição que dificulta a ele contratar um advogado de sua confiança
- Quanto aquele citado por hora certa ou por edital - são hipóteses de citação ficta , não se tem certeza que o réu teve conhecimento do processo, do prazo para contestação....
Art. 9o O juiz dará curador especial:
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
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Erro da letra A: CPC
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
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O curador especial, cuja finalidade é reequilibrar o processo no qual uma das partes se encontra em posição desvantajosa, como já dito pelo colega, decorre da observânica do princípio da isonomia segundo o qual "deve-se tratar os iguais igualmente e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam", porquanto se não houvesse esta regularização se comprometeria a igualde processual, pois seria improficuo se assegurar o contraditório e a ampla defesa se não lhe forem possibilitados meios de exerce-lo.
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Singelo macete que me ajudou a memorizar as representações mais incomuns constantes no art. 12 do CPC: EI, MS, HC!!
Espólio --> Inventariante
Massa Falida --> Síndico
Herança --> Curador
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A- Errado
Herança Jacente ou Vacante é representada por seu curador - Art. 12, IV do CPC;
B- Errado
Art 10 - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Alterado pela L-008.952-1994)
§ 1º) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Alterado pela L-008.952-1994)
I- Versem sobre direitos reais imobiliários;
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
III- fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
C- Errado
Art.10 CPC - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
D - CORRETO
Art. 9º - O juiz dará curador especial:
I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
E- Errado
Existe situação jurídica que é necessária a autorização conjugal para qualquer demanda. Vide Art.10 do CPC
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Paula Marino de Godoy,
O erro da alternativa "C" está presente na parte que diz direitos pessoais...o correto é direitos reais.
Observe:
c)o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.
o correto é:
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
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Cu Hera bom
Mas o Inventariante Espoliou la dentro
Curador >Herança
Inventariante > Espólio
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
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GABARITO- D
Art. 9º - O juiz dará curador especial:
I- ao incapaz, se não tiver representante
legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II- ao réu preso, bem como ao revel citado
por edital ou com hora certa.
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Art. 9º, CPC/73. O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Art. 72, CPC/15. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
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Justificativa do erro da letra A:
Artigo 75, VI, novo CPC.
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Justificaticas das demais questões:
B) Artigo 73, {1º, I, II, III e IV, novo CPC;
C) Artigo 73 CAPUT, novo CPC;
D) Artigo 72, II, novo CPC.
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DESATUALIZADA
De acordo como o CPC/2015 a questão seria passível de ANULAÇÃO - nenhuma questão correta, senão vejamos:
Art. 72, II, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso REVEL (...)"
Ou seja, de acordo com o novo regramento processual, não basta que o réu seja preso para que lhe seja nomeado curador especial, é necessário que seja REVEL.
Procedeu corretamente o legislador ao modificar esta regra, afinal, o réu pode estar preso, mas constituir advogado particular próprio, dispensando-se em casos tais a nomeação de curador especial.
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GABARITO: D.
NCPC
a) art. 75, VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
b) art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: (...)
c) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
d) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
e) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.