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ID
907093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à capacidade processual e postulatória,

Alternativas
Comentários
  • Bom, a alternativa Correta é a letra D, vejamos o motivo:

    Devemos lembrar em primeiro lugar que a finalidade do curador especial é reequilibrar o processo , diante do fato de uma das partes encontra se em desvantagem em relação a outra.

    - no caso do réu preso , justamente por essa condição que dificulta a ele contratar um advogado de sua confiança
    - Quanto aquele citado por hora certa ou  por edital - são hipóteses de citação ficta , não se tem certeza que o réu teve conhecimento do processo, do prazo para contestação....


    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • Erro da letra A: CPC

     Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

            II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

            III - a massa falida, pelo síndico;

            IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • O curador especial, cuja finalidade é reequilibrar o processo no qual uma das partes se encontra em posição desvantajosa, como já dito pelo colega, decorre da observânica do princípio da isonomia segundo o qual  "deve-se tratar os iguais igualmente e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam", porquanto se não houvesse esta regularização se comprometeria a igualde processual, pois seria improficuo se assegurar o contraditório e a ampla defesa se não lhe forem possibilitados meios de exerce-lo.

  • Singelo macete que me ajudou a memorizar as representações mais incomuns constantes no art. 12 do CPC: EI, MS, HC!!
    Espólio --> Inventariante
    Massa Falida --> Síndico
    Herança --> Curador
  • A- Errado

    Herança Jacente ou Vacante é representada por seu curador - Art. 12, IV do CPC;


    B- Errado

    Art 10 - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Alterado pela L-008.952-1994)


    § 1º) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Alterado pela L-008.952-1994)

                  I- Versem sobre direitos reais imobiliários;

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

    III-  fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.




    C- Errado

    Art.10 CPC - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.



     
    D - CORRETO
      

    Art. 9º - O juiz dará curador especial:

    I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.




    E- Errado

    Existe situação jurídica que é necessária a autorização conjugal para qualquer demanda. Vide Art.10 do CPC


  • Paula Marino de Godoy,

    O erro da alternativa "C" está presente na parte que diz direitos pessoais...o correto é direitos reais. 


    Observe:

     c)o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.

    o correto é:

     Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 

  • Cu Hera bom

    Mas o Inventariante Espoliou la dentro


    Curador >Herança

     Inventariante > Espólio


    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • GABARITO- D

    Art. 9º - O juiz dará curador especial:

    I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • Art. 9º, CPC/73. O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

     

    Art. 72, CPC/15.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Justificativa do erro da letra A:

    Artigo 75, VI, novo CPC.

  • Justificaticas das demais questões:

    B) Artigo 73, {1º, I, II, III e IV, novo CPC;

    C) Artigo 73 CAPUT, novo CPC;

    D) Artigo 72, II, novo CPC.

  • DESATUALIZADA

    De acordo como o CPC/2015 a questão seria passível de ANULAÇÃO - nenhuma questão correta, senão vejamos:

    Art. 72, II, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso REVEL (...)"

    Ou seja, de acordo com o novo regramento processual, não basta que o réu seja preso para que lhe seja nomeado curador especial, é necessário que seja REVEL.

    Procedeu corretamente o legislador ao modificar esta regra, afinal, o réu pode estar preso, mas constituir advogado particular próprio, dispensando-se em casos tais a nomeação de curador especial.

  • GABARITO: D.

     

    NCPC

     

    a) art. 75, VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

     

    b) art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: (...)

     

    c) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    d) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    e) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.