SóProvas


ID
907096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das modalidades seguintes, não se caracteriza como intervenção de terceiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".
    Para o Código de Processo Civil são formas de intervenção de terceiros:
    1. Oposição (arts. 56 a 61, CPC).
    2. Nomeação à Autoria (arts. 62 a 69, CPC).
    3. Denunciação da Lide (arts. 70 a 76, CPC).
    4.Chamamento ao Processo (arts. 77 a 80, CPC).
    Por exclusão, a única situação que não se encaixa na intervenção de terceiros é o litisconsórcio.
  • do litisconsorte
    Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

            I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

            II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

            III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

            IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
    pode ser facultativo ou necessário, simples ou unitários. etc.

     

  • Só lembrando que a Assistência possui a mesma natureza jurídica das demais intervenções.

    Bons estudos!

  • Oposição(art. 56 CPC):O terceiro ajuiza uma ação incidental pedindo para si, no todo ou em parte, o bem sobre o qual controvertem autor e réu. Estes figuram em tal ação, na condição de opostos em litisconsórcio passivo necessário.

    Nomeação à autoria (art. 62 CPC): Manifestação do réu para solicitar sua exclusão do polo passivo e a inclusão de um terceiro.Casos:o detentor de uma coisa alheia nomeia o dono ou o possuidor;quem agiu danosamente atendendo a ordens nomeia quem as deu.

    Denunciação à lide (art.70 do CPC):A parte denuncia a lide a um terceiro (garantidor) para que este, em caso de sucumbência, pague-lhe o valor da condenação a título de regresso. Segundo o art. 70, é obrigatória:I- ao alienante, na ação de evicção (perda da posse/propriedade em virtude de decisão judicial);II-ao possuidor indireto ou ao proprietário, quando o possuidor direto for demandado; III-ao obrigado, por lei ou contrato, a indenizar em ação regressiva aqurlr que perder a demanda.

    Chamamento ao processo (art.77 do CPC): o réu pede, no prazo da contestação, que venham integrar o polo passivo outros corresponsáveis pelo cumprimento da obrigação. Caso pague a integralidade do débito, poderá acertar as contas com os codevedores no mesmo processo. Casos: o fiador pode chamar ao processo o devedor originário; o fiador pode chamar outros fiadores; o devedor solidário demandado pode chamar outros devedores solidários.

     

  • É possível acertar a questão por exclusão - como fez o colega acima.

    Entretanto, é bom saber a diferença entre os institutos:

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: Os terceiros que intervêm não são partes na relação processual originária. São pessoas estranhas à relação processual de direito material deduzida em juízo e estranhas à relação processual já constituída. São sujeitos de uma outra relação de direito material que se liga intimamente àquela já constituída, ou seja, são os que não são partes no processo pendente.

    LITISCONSORCIO: é a pluralidade de partes litigando no processo, isto é, quando houver a cumulação de vários sujeitos - tanto no pólo ativo (autores), quanto no pólo passivo (réus)
  • FCC - 'Fundação Copiar e Colar"

    Cabe a nós ler 3000000000000000000000 milhoes de vezes nosso vade mecum até passar.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    Das modalidades seguintes, não se caracteriza como intervenção de terceiro: 

     a) o chamamento ao processo.(intervenção de terceiro)

     

     b) a nomeação à autoria. (deslocou-se de intervenção de terceiros para a parte de "contestação)

     

     c) a oposição. (procedimento especial, não consta no título de intervenção de terceiros)

     

     d) o litisconsórcio. (intervenção de terceiro)

     

     e) a denunciação à lide. (intervenção de terceiro)