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ID
907099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Corrte letra "B"!

    letra d (errada): Art. 94/ CPC:  "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu".
  • Dispositivos das demais alternativas, todos do CPC:
    Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
            II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. (Alternativa C)
    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. (Alternativa E)
            Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. (Alternativa A)
    Logo, se a competência territorial pode modificar-se, então ela é RELATIVA, e não absoluta como propõe o item A.
  • Para acrescentar...
    No que se refere à competência:

    b) é ela determinada no momento em que a ação é proposta:


    E, segundo o que dispõe o art. 87 do CPC, o momento em que a ação é proposta se dá com a sua distribuição (art. 263 c/c art. 251 do CPC -  localidades com mais de 1 Vara ou Juízo) ou com o despacho inicial (Juízo/Vara única).



    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado
  • O artigo 87 do Código de Processo Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • a) territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa apresentada pelo réu.
    ERRADA. CPC.Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    b) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
    CERTA. CPC.Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    c) cabe à autoridade judiciária estrangeira proceder a inventário e partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for estrangeiro e houver residido fora do território nacional.
    ERRADA. CPC. Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...)  II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. 

    d) a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do autor.
    ERRADA. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    e) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço certo.
    ERRADA. Art. 94. (...) § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

     
  • Complementando o comentário do colega acima, acerca da alternativa A.
    Hierarquia e Matéria são cometências absolutas;
    Território e Valor são competências relativas;
    Art. 111 do CPC.

  • A FCC ama esse artigo 87 do CPC:

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Para alegar incompetência ABSOLUTA não há formalidades. Neste caso os atos decisórios serão NULOS.
     
    Para alegar incompetência RELATIVA deve, apenas o réu, fazê-la em peça autônoma distinta da contestação. Isso é o que diz o código, porém a jurisprudência tem tolerado que seja feita a exceção na mesma peça da contestação quando não causar prejuízo ao autor.
  • Gabarito "B". Tudo bem que apenas a alternativa "B" apresentava o gabarito correto. Porém, para mim, ESTA QUESTÃO É DIGNA DE ANULAÇÃO. Observem que o enunciado tratou a afirmação ("mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente") como se não existisse nenhuma exceção.


    Entretanto, há sim exceção, e a assertiva deveria tê-la mencionado, conforme a expressão "salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia", nos termos do art. 87, CPC.


    Para mim, pisou na bola a FCC!!!

  • Caro colega Leandro Ambros Gallon

    Seu comentário está correto porém tenha um pouco mais de atenção, observe que a assertiva B tem a expressão "como regra", logo fica subentendido que existe exceção!!!

    b) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, COMO REGRA, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

  • Encontramos o fundamento legal do erro da alternativa "A", por meio de interpretação conjunta de três artigo do CPC: Artigos 111, 112 e 304.

  • INCOMPETENCIA (arguição)


    ABS = preliminar de contestação

      REL = exceção de incompetencia
  • Cuidado: a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, mas preferencialmente como preliminar de contestação. Já a relativa será alegada na primeira oportunidade de fala nos autos, sob pena de preclusão, sendo oferecida como exceção de incompetência. 

    Incompetência absoluta - Hierarquia, Funcional, Matéria, Foro (ex - foro da justiça federal, foro da justiça do trabalho);
    Incompetência relativa - Valor e Território.

  • De acordo com o novo CPC 

    A) A competência territorial é relativa, mas será alegada, também, como questão preliminar de contestação, vide artigo 64;

    B) Artigo 43;

    C) Artigo 23, II;

    D) Artigo 46 CAPUT;

    E) Artigo 46, {2º.

  • NCPC:

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.