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ID
907105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução por quantia certa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Dispositivos das demais alternativas, todos do CPC:
    Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
            I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; (Alternativa C)
            VI - o seguro de vida; (Alternativa A)     
            IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Alternativa E, correta) 
            § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Alternativa D)
            Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. (Alternativa B)


  • GABARITO 'D'

    a)  é penhorável o seguro de vida, por não ter natureza alimentícia. (ERRADA)
     Art. 649. São absolutamente impenhoraveis: VI- o seguro de vida.

    b) 
    mesmo que não haja outros bens, são impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis. (ERRADA)
    Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienaveis, salvo se destinados à satisfação de pretenção alimentícia.

    c) 
    não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, mas podem ser executados os bens inalienáveis. (ERRADA).
    Art. 648. Não estão sujeiros à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    d) pode ser oposta a impenhorabilidade à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (ERRADA)
    Art. 645, §1º. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para aquisição do próprio bem.

    e) são absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. (CORRETA) - ART. 649, IX.

  • Gente, tem um inciso desse artigo que me deu um nó no cérebro! hehe

    Art.649-VII: os materiais para obras em andamento, salvo se forem penhoradas

    Como explicar essa ambiguidade??

    Obrigado a quem responder

  • Eu não consegui entender a parte final deste artigo: "Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.", alguém poderia me ajudar?

    Obrigada!


  • Natália, 

    Segue retorno:


    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.


    O art. 650, cpc trata dos bens RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS, o que significa que são bens que só poderão responder na execução na ausência de outros bens. (REGRA 1)

    (REGRA 2) Ainda que não haja outros bens, os frutos e rendimentos permanecerão inalienáveis quando forem destinados à satisfação de prestação alimentícia.


  • Carlos Chiaro, no art. 649, VII, estão penhoradas as obras em andamento, e não os materiais.

  • Carlos Chiaro, os materiais são impenhoráveis. Mas se obra for penhora, aí então os materiais também podem ser.

  • Justificativas de acordo com o novo CPC:

    A) Artigo 833, VI;

    B) Artigo 834;

    C) Artigo 832;

    D) Artigo 833, {1º;

    E) Artigo 833, IX.

  • A letra E também está errada: o bens listados no 833 não são mais ABSOLUTAMENTE impenhoráveis.