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ID
907111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As medidas cautelares

Alternativas
Comentários
  • LIVRO III
    DO PROCESSO CAUTELAR

    TÍTULO ÚNICO
    DAS MEDIDAS CAUTELARES

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 796.  O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

  •     Art. 797.  Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

            Art. 798.  Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

            Art. 799.  No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.

  • O art. 796 do CPC aponta que "o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente." O processo cautelar existe em função do processo principal. Essa dependência se manifesta também na distribuição (distribuído ao juízo competente para a ação principal). Por conseguinte, a alternativa "A" está correta.

    As medidas cautelares nem sempre são específicas. Há, evidentemente, as medidas típicas ou nonimadas, expressamente previstas no Código (arts. 813 a 887 do CPC). Porém, há as medidas cautelares atípicas ou inonimadas, isto é, aquelas que não são previstas e podem ser criadas e concedidas pelo juiz, no uso do poder geral de cautela (art. 798 do CPC). O próprio art. 799 do CPC exemplifica algumas das medidas cautelares inonimadas: autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução. Está, portanto, incorreta a assertiva "B".

    É lícito ao juiz conceder LIMINARMENTE ou APÓS JUSTICAÇÃO PRÉVIA,  a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer (art. 804 do CPC). Deste modo,  a alternativa "C" está igualmente incorreta.

    Em relação a proposição "D", está totalmente incorreta
    . Concedida ou não a liminar, o requerido será citado para contestar no prazo de 05 dias, a contar da juntada dos autos do mandado citatório ou da execução da liminar (art. 802 do CPC). Pode apresentar contestação e/ou exceções, não se admitindo a reconvenção, eis que o processo cautelar não admite discussão sobre o mérito. E por fim, o que nos interessa quanto à justificação da referida alternativa, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 803), hipótese em que a lide será julgada antecipadamente . Havendo necessidade de prova, será esta produzida, e só depois o juiz proferirá a sentença.

    E por último a justificativa da alternativa "E": Incorreta, pois, se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida (art. 803, parágrafo único).
  • a) art. 796 CPC certa
  • a) podem ser instauradas antes ou no curso do processo principal, do qual é sempre dependente.
    Correta. Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    b) são sempre específicas, pelo princípio da taxatividade, inexistindo cautelares inominadas em nosso processo civil.
    Errada. Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juíz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de dificil reparação. 

    c) só podem ser concedidas após audiência prévia de justificação, determinada prioritariamente pelo juiz.
    Errada. Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiiência das partes.
    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia: I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei; II - se o credor prestar caução


    d) mesmo que não sejam contestadas, não geram o efeito da revelia à parte requerida.
    Errada. Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente.

    e) por sua natureza de urgência, não admitem a designação de audiência de instrução e julgamento.
    Errada. Art. 803, paragrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiencia de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

  •  Ação cautelar

    Descrição do Verbete: É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). 
    É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente. 

    fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=365
  • O artigo 796 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.