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a) correta
Poder Regulamentar é o conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las, se for o caso. Decorre de disposição constitucional e não o cabe contrariar a lei, sob pena de sofrer invalidação.
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Em razão do princípio da simetria, verifica-se que as hipóteses de ocorrência do poder normativo no âmbito municipal encontram-se no artigo 84, VI, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Importante mencionar que há diferença entre poder normativo e regulamentar. O primeiro é mais amplo e envolve não somente a expedição de decretos autônomos como também a expedição de outras normas pelos Ministérios e autarquias reguladoras, como portarias, circulares, instruções normativas.
Ao passo que o poder regulamentar é excluisivo do Poder Executivo e depende de norma prévia, que necessita de decreto regulamentador.
Portanto, a LETRA A está correta porque afirma que o poder regulamentar imprescinde de lei. Enquanto que a LETRA D, que fala do poder normativo, está equivocada, pois a questão não trata das hipóteses de expedição de decreto autônomo, do artigo 84, VI, CF.
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A fim de complementar o estudo:
Poder Regulamentar:
1. Decreto ou Decreto de execução. Competência dos chefes do executivo. Presidente da República, Governador dos Estados, Governador DF e Prefeitos. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. (não pode delegar funções). O decreto serve para explicar o funcionamento de uma lei.
2. Decreto-Lei.Não pode mais ser editado. Ainda existem, pois foi recepcionado pela CF 88, a exemplo do Código Penal.
3. Decreto-Autônomo.EXCEÇÃO. Competência privativa do Presidente da República. (competência privativa pode delegar). Dessa forma, o Art. 84 da CF, pode ser delegado o decreto-autônomo, que dispõe sobre:
a) Organização e Funcionamento da Administração Federal, quando não implicar em aumento de despesas ou criação ou extinção de órgãos públicos.
b) Extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.
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Olá!
Concordo com o gabarito, mas qual o erro da alternativa B?
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Cara amiga, no caso da letra B, acredito que o poder que se presta a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público é o Poder de Polícia.
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"Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária para melhoria da qualidade do ar na região, comprovadamente inadequada por medidores oficiais.[...] D) Insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade." O erro da assertiva "D" concentra-se na afirmação de que o Poder Executivo poderá "editar atos normativos autônomos" para disciplinar "assuntos de interesse local da comunidade" no compasso que o decreto autônomo tão somente será válido em duas hipóteses previstas no art. 84 da Constituição, por força da simetria (assuntos de interesse da comunidade não consta do art 84 CRFB/88):
Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Tão somente pode ser utilizado em duas hipóteses:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
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Gabarito: Letra A
Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.
Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88
Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
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- a) insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.
Correta
- b) é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendi mento do interesse público.
- Errada
- Não é disciplinar pois a norma está regulamentando a amplitude de execício de direito particular e não disciplinando qualquer descumprimento.
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Alguém explica o erro da letra D ?
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Para a FCC, o Poder Normativo abrange o Poder Regulamentar (o qual encontra abrigo nos atos do poder executivo), além de casos em que, por exemplo, agências reguladoras editam atos administrativos para normatizar matéria de sua competência.
Portanto, pelo fato de a questão tratar de decreto do chefe do executivo, resta clara a ocorrência do Poder Regulamentar.
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Sobre a B, quando há a restrição de interesses individuais em prol da coletividade, está presente o Poder de Polícia.
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Com o fito de complementar os doutos comentários dos amigos,
Parte da doutrina entende que o Poder Normativo é também conhecido como Poder Regulamentar, para outros, há uma sutil distinção, senão vejamos:
O poder REGULAMENTAR
é privativo dos chefes do executivo; Poder
regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para
explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou
disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.
Já o poder NORMATIVO
engloba todos os campos da Administração Pública através de institutos
doutrinários;
Avante!
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Por que a letra D está incorreta?
Se ato normativo autonomo for a mesma coisa que regulamento autônomo acredito ser esse o motivo pelo qual a letra D está incorreta. O regulamento autônomo é aquele editado para substituir a lei, o que só possível na situação prevista pelo artigo 84 inciso VI da constituição que diz:
―Art. 84.Competeprivativamente ao Presidente da República:
(...)
VI -dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Será que essa justificativa está correta???
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Pessoal, apenas para dar um auxílio: – Poder Normativo: poder conferido ao
Estado para expedir atos administrativos
normativos gerais e abstratos. Atualmente
entende-se que o Poder Regulamentar é uma espécie do gênero Poder Normativo
(que é uma expressão ampla). O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem
os Chefes do
Executivo(somente do Executivo) de expedir Regulamento ou Decreto. Este é um ato normativo privativo do Chefe do Poder Executivo.
Somente ele tem competência para expedir regulamentos. No caso da questão, temos um Decreto Executivo, que é aquele editado para fiel execução da lei. Isso tem sido cobrado em provas
da FCC constantemente.
OBS: sobre a pergunta do erro da letra B, eu a considerei errada por fazer alusão a faceta "disciplinar" do poder regulamentar. Acredito que ela esteja confundindo poder regulamentar com poder disciplinar. O poder disciplinar somente é aplicado para pessoas que possuem algum vínculo especial com o poder público, como os servidores, por exemplo. Ele não se aplica aos administrados em geral, como é o caso da questão!
bons estudos!
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Quanto a letra "E" para complementar os comentários, acredito que o erro está em afirmar que o poder regulamentar se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, ao passo que o chefe do Executivo poderá utilizá-lo para para regulamentar, explicar legislação sobre outras disciplinas que não necessariamente administrativas.
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Alternativa A, pois "decreto" é ato administrativo o qual está em posição inferior à da lei. É proibido que crie obrigações de fazer ou não fazer sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, CF)
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Gabarito: A.
- Poder disciplinar: atinge as pessoas que têm relação direta (ex. servidores) ou indireta (ex. concessionários e permissionários) com a administração pública, sob a forma de punição. Portanto, as alternativas B e C estão descartadas de plano.
- Poder normativo/regulamentar: a competência é atribuída, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo e que é exercido sob a forma de decretos; apenas completa a lei e não pode alterar a lei, sob pena de abuso.
Art. 84, VI CF: decreto autônomo, tem aplicação restrita para organização da adm. públ. e extinção de cargos vagos;
Art. 84, IV, CF: decreto regulamentar, explica uma lei para a sua fiél execução.
No caso: circulação de veículos restringida, considerando que o poder executivo municipal tenha competência material para dispor sobre a ordenação do tráfego e seja constitucionalmente obrigado a tutela do meio ambiente (dados da questão).
A- insere-se no poder regulamentar do Executivo, SE as disposições do decreto municipal estiverem EXPLICITANDO normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.
D- atos normativos autônomos NUNCA irão disciplinar os assuntos de interesse local, uma vez que o art. 84 VI dá expressamente sobre o que ele deve tratar (organização da adm. públ. e extinção de cargos vagos),
E- "excede o poder regulamentar, por este se restringir para a disciplina e organização administrativa do ente", como já explicitado, não se restringe a isso.
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GAB: A
ressalvando que:
1. expedição de decretos, regulamentos, só podem ser feitos pelo Chefe do Poder Executivo.
2. na assertiva "D" ao mencionar ".. pode editar atos normativos autônomos ..." lembrem-se que
Atos Normativos Autônomos, só podem ser feitos pelo Chefe do Poder Executivo Federal, quer seja, Presidente da República.
(vide art. 84, inciso VI, CF- denominado pela Doutrina como Decreto Autônomo)
bons estudos
#avante
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mas se o decreto restringiu ele não está indo além da LEI? ele ñ deveria complementar ou explicar a lei?
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B) é expressão da faceta disciplinar DO PODER REGULAMENTAR...
A redação é clara e trata-se do poder regulamentar, não do disciplinar, logo creio que a alternativa está correta, uma vez que restringir a esfera de interesses dos administrados tambem é uma possibilidade do poder regulamentar. Ou não?
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Poder regulamentar (normativo) deve sempre ter a função de explicitar/aclarar/detalhar normas que já estejam previstas em lei.
Apenas se regulamenta algo que pré-existe, no caso, lei.
A alternativa A condiciona o regulamento à prévia existência de lei
A alternativa B não faz essa ressalva, por isso está incorreta. Além de dizer que é faceta do poder disciplinar, o que não tem nada a ver.
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Na B parece que ele colocou um conceito de poder de polícia...