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ID
907702
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao garantir a igualdade de todos perante a lei, no artigo 5°, determina que não haverá distinção de qualquer natureza entre as pessoas, o que tem sido entendido como a vedação de diferenciações arbitrárias. Isso tem norteado a atuação do judiciário, do legislativo e do executivo pátrios, que buscam conferir plena eficácia ao dispositivo constitucional ao entender que é

Alternativas
Comentários
  • gabarito correto alternativa C
    Acredito que a banca quis explorar aqui os conceitos de igualdade material, tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades.

    a) permitido o tratamento normativo diferenciado, qualquer que seja a finalidade imediata do ato normativo ou o fim mediato visado por ele e a proporcionalidade entre ambos. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

    b) permitido norma genérica impeditiva de diferenciações consoante valores constitucionais, qualquer que seja a finalidade do ato normativo ou o fim imediato por ele visado. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

    d) vedada a criação de tratamentos diferenciados, consoante os valores constitucionais, por ordem normativa de qualquer natureza, qualquer que seja a finalidade do ato. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

  • Trata-se do PRINCÍPIO DA IGUALDADE, o qual determina que seja dado TRATAMENTO IGUAL aos que se encontram em SITUAÇÃO EQUIVALENTE e que sejam tratados de MANEIRA DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.
    A partir dessa premissa, há de diferenciar a IGUALDADE NA LEI com a IGUALDADE PERANTE A LEI: na PRIMEIRA, tendo o LEGISLADOR como destinatário, VEDA-SE a utilização da lei para estabelecer tratamento discriminatório entre pessoas que mereçam tratamento idêntico; a SEGUNDA direige-se principalmente aos INTÉRPRETES e APLICADORES DA LEI, IMPEDINDO que eles DISPENSEM tratamento distinto a quem a lei considerou iguais.
  • Gabarito: letra C

    Comentários:


    a) permitido o tratamento normativo diferenciado, qualquer que seja a finalidade imediata do ato normativo ou o fim mediato visado por ele e a proporcionalidade entre ambos.

    Errada, pois, embora nem toda distinção viole o princípio da isonomia, a discriminação para ter validade, dentre outros requisitos, deve guardar proporcionalidade e visar alcançar um fim legítimo. Portanto, não é qualquer finalidade que assegura as discriminações. 

    b) permitido norma genérica impeditiva de diferenciações consoante valores constitucionais, qualquer que seja a finalidade do ato normativo ou o fim imediato por ele visado.

    Errado. As proibições genéricas desrespeitam a isonomia material.

    c) vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias, qualquer que seja a finalidade da ordem normativa.

    Correta. De fato, as desigualdades arbitrárias não são proporcionais. As discriminações não podem ser arbitrárias.

    d) vedada a criação de tratamentos diferenciados, consoante os valores constitucionais, por ordem normativa de qualquer natureza, qualquer que seja a finalidade do ato.

    Errado. Se visar um fim legítimo e for proporcional, é permitida a discriminação. Afinal, a igualdade material é desigualar os desiguais, na medida e que se desigualam.

    fonte: Professora Denise VargasProfessora de Direito Constitucional e Lei Orgânica do DF. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Especialista em Direito Constitucional, Penal.

  • Acrescento um entendimento que pode excluir uma alternativa errada. A questão pede um exemplo  de ações "que buscam conferir plena eficácia ao dispositivo constitucional", ou seja, que reforcem a igualdade formal, o que elimina as alternativas A (pois esta é um exemplo de restrição à igualdade formal, tentando ir ao encontro da liberdade material.
  • Conforme MORAES (2004, p. 66) “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito [...]” (Destaque do professor).

    Dessa forma tem conformação com o princípio constitucional a assertiva de letra “c”, a qual estabelece que de acordo com a igualdade, é vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias, qualquer que seja a finalidade da ordem normativa.

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.


  • "vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias". TEM QUE TER UM MOTIVO PLAUSÍVEL !


    Diretoaoponto.

  • Apesar de ter acertado a questão quando identifiquei a palavra arbitrárias, mas essa banca não é de Deus! Cada questão absurda.

  • acertei, mas não entendi porr...aa nenhuma, só achei descabida a contrariedade da letra C , assim concordando com sua vedação