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Art. 216. Constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios
de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_216_.shtm
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a) Artº 216, § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
b) Artº 216, § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
c) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
e) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...).
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a) ERRADA. Os governos estão obrigados a gerir a documentação oficial, impedindo que a população tenha acesso franqueado a esses documentos.
b) ERRADA. Embora o patrimônio cultural deva ser preservado, eventuais danos a ele causados não implicam punição aos responsáveis pelo ato.
c) ERRADA. Por suas características peculiares, as criações científicas, artísticas e tecnológicas não se enquadram no patrimônio cultural do país.
d) ERRADA. Sítios de valor histórico são aqueles que serviram de cenário a acontecimentos protagonizados pelas elites políticas no passado mais remoto.
e) CORRETA. Bens que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da nacionalidade constituem patrimônio cultural brasileiro.
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A) Os governos estão obrigados a gerir a documentação oficial, impedindo que a população tenha acesso franqueado a esses documentos. ERRADO
A alternativa A pode ser excluída por uma questão lógica.
Por que a Constituição estipularia que o governo deve impedir o acesso à documentação oficial?
Observe o que dispõe o parágrafo 3º do art. 216:
Art. 216 [...]
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
B) Embora o patrimônio cultural deva ser preservado, eventuais danos a ele causados não implicam punição aos responsáveis pelo ato. ERRADO
A alternativa B também pode ser excluída. Veja o art. 216, § 4º, da CF/88:
Art. 216 [...]
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
C) Por suas características peculiares, as criações científicas, artísticas e tecnológicas não se enquadram no patrimônio cultural do país. ERRADO
Na verdade, as criações científicas, artísticas e tecnológicas podem fazer parte do patrimônio cultural do país, conforme dispõe o art. 216, inciso III, da CF/88.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...]
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
D) Sítios de valor histórico são aqueles que serviram de cenário a acontecimentos protagonizados pelas elites políticas no passado mais remoto. ERRADO
A alternativa D está errada, porque os sítios de valor histórico não são aqueles que serviram de cenário a acontecimentos protagonizados pelas elites políticas no passado mais remoto.
E) Bens que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da nacionalidade constituem patrimônio cultural brasileiro. CORRETO
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
Resposta: E