Quase caí nesse pega! Fiquei na dúvida entre D e E, mas de acordo com a literalidade, realmente a letra é a E.
COMENTÁRIO DA LETRA D:
De acordo com o CTN: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, PROPOR a aplicação da penalidade cabível.
Ou seja: NÃO INCLUI penalidade, mas PROPÕE. (Particularmente, acho questionável, pois a multa é obrigação principal, apesar de não se confundir com tributo. Nessa linha, para que torne a OBRIGAÇÃO principal EXIGÍVEL, é necessário efetuar o LANÇAMENTO, inclusive para multa.)