Lei 4320-64
a) ERRADA - EMPENHO é o primeiro estágio da despesa.
b) ERRADA - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento PENDENTE OU NÃO de implemento de condição.
c) ERRADA - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo CREDOR tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
d) CORRETA - Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
e) ERRADA - Inscrição na Dívida Ativa é somente para CR[EDITOS-RECEITAS.