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e) compete à União determinar os limites das áreas litigiosas, caso tenha decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, sem que os trabalhos demarcatórios tenham sido concluídos pelos Estados-membro.
ASSERTIVA CORRETA, com base no disposto no art. 12 do ADCT:
§ 4º - Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.
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Cobrar ADCT é sacanagem, hein...
O ADCT dispôs que, após a promulgação da Constituição, seria criada uma Comissão de Estudos Territoriais para apresentar estudos e anteprojetos relativos às questões territoriais com pendências de solução.
A) Errado. Não é vedado. É justamente o que prevê o ADCT.
Art. 12
§ 2º - Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes.
B) Errado. O §2º do Art. 12 dispôs que, no prazo indicado, os estados teriam liberdade para fazer acordos com intuito de resolver as demarcações de áreas sob conflito, por meio de alterações ou compensações.
C) Errado. Havendo solicitação dos Estados e Municípios interessados, a União poderá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios (Art. 12, § 3º). Além disso, se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tivessem sido concluídos, caberia à União determinar os limites das áreas litigiosas (art. 12, § 4º).
D) Errado. O erro está em "diferentemente da disciplina reservada aos Municípios", pois a regra prevista no §2º vale tanto para estados quanto para municípios.
E) Correto. É a literalidade do § 4º do art. 12. § 4º - Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)
ARTIGO 12. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.
§ 4º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.