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ID
908065
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A aplicação dessa norma, na jurisprudência do STF,

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta é a C, que possui os seguintes termos: "c) constitui óbice constitucional à lei estadual que assegura ao aluno, mediante a apresentação de requerimento, o direito de não realizar provas e exercícios escolares em dias considerados de guarda pela religião de que for adepto".

       Para compreensão do tema, vou resumir o entendimento jurisprudencial do STF.

        Havia a Lei n. 11.830 do Estado do Rio Grande do Norte, que previa as avaliações, na esfera estadual, deveriam respeitar às crenças religiosas de cada pessoa, propiciando a observância do dia de guarda e descanso, dentre outras disposições.

        Contudo, na ADI 2806, assentou a inconstitucionalidade sob dois pontos, nos seguintes termos: a) " lei atacada revela-se contrária ao poder de disposição do Governador do Estado, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento de órgãos administrativos, no caso das escolas públicas"; b) "Por fim, em relação às universidades, a Lei estadual n.º 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente garantida a tais organismos educacionais".

        Ademais, é relevante ressaltar que a autonomia das universidades possui previsão no art. 207 da Constituição Federal, o qual dispõe: "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

        Nessa linha, um dispositivo normativo emanado do Poder Legislativo que crie disposições específicas para obediência por parte das universidades, entes dotados de autonomia garantida constitucionalmente, só pode ser inconstitucional.
  • Nessa linha, por que a alternativa A está errada?

  • Acredito que a assertiva A está errada pelo motivo de quem deve dispor acerca da matéria eleição dos dirigentes é o ente instituidor por meio da lei que cria efetivamente a universidade, que geralmente funciona como autarquia. 

  • Letra A: "Universidade federal. Autonomia (art. 207, CF). Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 2/1988 do Conselho Universitário da UFRJ que dispõe sobre eleição do reitor e vice-reitor. Inconstitucionalidade. Ofensa ao inciso X e caput do art. 48 e inciso XXV do art. 84, ambos da CF." (ADI 51, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 25-10-1989, Plenário, DJ de 17-9-1993.) No mesmo sentido: ADI 578, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-5-2001.

    Letra B: "Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/1995, art. 3º e parágrafos. Arguição de inconstitucionalidade de tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao substantive due process inscrito no art. 5º, LIV, da CF, à autonomia universitária – CF, art. 207 – e que teria sido ela regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao art. 84, IV, CF. Irrelevância da arguição de inconstitucionalidade." (ADI 1.511-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-10-1996, Plenário, DJ de 6-6-2003.)

    Letra C: "Lei 11.830, de 16 de setembro de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul. Adequação das atividades do serviço público estadual e dos estabelecimentos de ensino públicos e privados aos dias de guarda das diferentes religiões professadas no estado. (...) Por fim, em relação às universidades, a Lei estadual 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente garantida a tais organismos educacionais." (ADI 2.806, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 27-6-2003.)

    Letra D: "O fato de gozarem as universidades da autonomia que lhes é constitucionalmente garantida não retira das autarquias dedicadas a esse mister a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em consequência, a aplicação, a seus servidores, do regime jurídico comum a todo o funcionalismo, inclusive as regras remuneratórias." (RE 331.285, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 2-5-2003.)

  • Gabarito letra C.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.