Letra A: "Universidade federal. Autonomia (art. 207, CF). Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 2/1988 do Conselho Universitário da UFRJ que dispõe sobre eleição do reitor e vice-reitor. Inconstitucionalidade. Ofensa ao inciso X e caput do art. 48 e inciso XXV do art. 84, ambos da CF." (ADI 51, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 25-10-1989, Plenário, DJ de 17-9-1993.) No mesmo sentido: ADI 578, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-5-2001.
Letra
B: "Avaliação periódica das instituições e dos cursos
de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/1995, art.
3º e parágrafos. Arguição de inconstitucionalidade de tais
dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao
princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao substantive due
process inscrito no art. 5º, LIV, da CF, à autonomia
universitária – CF, art. 207 – e que teria sido ela
regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao art.
84, IV, CF. Irrelevância da arguição de
inconstitucionalidade." (ADI 1.511-MC, Rel. Min. Carlos
Velloso, julgamento em 16-10-1996, Plenário, DJ de
6-6-2003.)
Letra C: "Lei 11.830, de 16 de setembro de
2002, do Estado do Rio Grande do Sul. Adequação das atividades do
serviço público estadual e dos estabelecimentos de ensino públicos
e privados aos dias de guarda das diferentes religiões professadas
no estado. (...) Por fim, em relação às universidades, a Lei
estadual 11.830/2002 viola a autonomia constitucionalmente
garantida a tais organismos educacionais." (ADI 2.806, Rel.
Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de
27-6-2003.)
Letra D: "O fato de gozarem as universidades da
autonomia que lhes é constitucionalmente garantida não retira das
autarquias dedicadas a esse mister a qualidade de integrantes da
administração indireta, nem afasta, em consequência, a aplicação,
a seus servidores, do regime jurídico comum a todo o funcionalismo,
inclusive as regras remuneratórias." (RE 331.285, Rel.
Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-3-2003, Primeira
Turma, DJ de 2-5-2003.)