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ID
908080
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.

II. Em caso de iminente prejuízo aos segurados de entidade de previdência complementar cabe ao poder público destinar recursos públicos a tais entidades, ainda que não figure como seu patrocinador.

III. O texto constitucional assegura à iniciativa privada a exploração dos serviços de saúde, vedando a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, mesmo em casos de emergências definidas em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E, somente o item III está correto.
    CF, art 199:
    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     
  •  A I está incorreta pq:

    CF: - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

    Corrigindo: CF: 
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


  • Lei complementar número 108, Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
  • Comentado por Lorrayne Carvalho:  Respondendo a dúvida da colega.

    I. Constitui a assistência social direito fundamental de acesso universal e igualitário às ações e serviços assistenciais prestados pelo Estado.

    Tb fiquei na dúvida nesse item!! e apostei como correto o item III, mas o item I tb poderia levar o candidato a ERRO pelo simples fato do enunciado ser bem atrativo e amplo.

    Contudo, no Dto Previdenciário a assistência social não segue, de forma ampliativa, os princípios elencados no §único, art. 194 CF, uma vez que a ASSISTÊNCIA SOCIAL SÓ TEM ACESSO AQUELAS PESSOAS QUE COMPROVAREM A SUA REAL NECESSIDADE, SEM ISSO O CIDADÃO NÃO TERÁ ACESSO.

    Foi assim que eliminei o Item I e marquei a Letra E. Mas acho que foi pura sorte (sorte essa que às vezes temos).

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



  • Lembrar que:

    Assistência social só para quem precisa.
    Previdência social só para quem contribui.
    Saúde é para todos!