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ID
908092
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a frustração das receitas estimadas pelo Estado na Lei Orçamentária, em face da queda de arrecadação de impostos ensejada pelo cenário econômico, o Estado decidiu implementar programa de alienação de imóveis não afetados a serviço ou atividade pública, com vistas a obter recursos para investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Lei no 8.666/93

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Bens imóveis da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    a) interesse público devidamente justificado;

    b) autorização legislativa;

    c) avaliação prévia;

    d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.

    Bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    a) interesse público devidamente justificado;

    b) avaliação prévia;

    c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.

    OBS. Não há exigência de autorização legislativa.

     

    Bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    a) avaliação dos bens alienáveis;

    b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade concorrência ou leilão.

    OBS. Não há exigência de autorização legislativa.

     

  • letra b = "independentemente da forma de aquisião dos imóveis" (FALSA)

    Leilão só poderá ser adotado:

    Art. 19 c/c Art. 22, §5º - alienação bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • a) os casos de dispensa de licitação são taxativos - art. 24 da Lei 8666/93 e alternativa não se inclui dentre eles

    b) a venda de bens imóveis deve ser feita utilizando-se a modalidade licitatória concorrência. Somente admissível o leilão nas hipótese do art. 19, consoante determina o art. 22, parágrafo 5 da lei de licitações.

    c) Em qualquer hipótese deve haver prévia avaliação do imóvel (art. 17, I e art. 19, I da Lei 8666)

    d) as hipóteses de licitação dispensada para a alienação de bens imóveis encontram-se taxativamente previstas nas alíneas do inciso I do art. 17 da lei, dentre as quais não se inclui a hipótese da alternativa em comento.

    e) item correto - art. 19 da lei de licitações

  • Resposta: letra "e"

    Arts. 17, I; 19 e 22, §5º, lei 8666/93

  • isso ai muito.

    Os imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou Dação em pagamento : PODE SER LEILÃO OU CONCORRENCIA.

     

    GABARITO ''E''