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GABARITO C
a) O poder hierárquico contempla a sujeição de entidades integrantes da Administração indireta ao ente instituidor, também denominado tutelar ERRADO
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
b) A autotutela corresponde ao poder da Administração de avocar competências atribuídas a ente descentralizado, quando verificado desvio de suas finalidades institucionais. ERRADO
Súmula 473 STF AUTOTUTELA
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c) A tutela corresponde ao controle exercido pela Administração sobre entidade integrante da Administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. CORRETO
d) O poder regulamentar ou normativo enseja a prerrogativa da Administração de impor aos particulares, administrativamente, restrições ao exercício de direitos e atividades. ERRADO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
e) O poder disciplinar autoriza a Administração a aplicar a servidores e particulares, com ou sem vínculo com a Administração, penalidades e sanções previstas em lei. ERRADO
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
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Acrescentando ao excelente comentário acima do colega Eduardo Nascimento, cabe lembrar que o poder disciplinar, embora em regra decorra do poder hierárquico (quando usado sobre seus próprios agentes), também pode ser usado contra particular que tenha vínculo específico com o Poder Público.
Seguem outras questões que podem contribuir para maior aprofundamento sobre o assunto: Q42016 e Q74556.
Espero ter colaborado. Bons estudos!
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Meu amigo Eduardo comentou que o Poder Hierarquico não está presente no Poder Legislativo e Judiciario?
Acredito que existe hierarquia tanto no Poder Executivo, como nosPoderes Legislativo e Judiciário. Não é não?
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a) ERRADO - o poder hierarquico está relacionado ao quadro próprio de pessoal da APU. É a faculdade de dar ordens e fiscalizar atribuições dos que se encontram em níveis inferiores da escala hierarquica.
b) ERRADO - definição incorreta de autotutela. E a delegação e a avocação de funções são consequências do poder hierarquico e não da autotutela da APU.
c) CORRETA - esta é a definição de autotutela que também foi bem definida nos comentários acima.
d) ERRADO - é a definição do poder disciplinar quando diz "impor aos particulares, administrativamente"
O poder disciplinar ou funcional é a prerrogativa da APU de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial. O poder disciplinar possibilita a APU:
1) Punir as infrações funcionais de seus servidores; 2) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
e) ERRADO - conforme já descrito na letra d, para a correta aplicação do poder disciplinar é necessário que servidores e demais pessoas estejam sujeitas à disciplina administrativa da APU, ou seja, tem que ter vínculo com a administração.
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Quanto ao comentário do Eduardo da letra B, há mesmo um equívoco.
Pra não confundir (...)
Os poderes Legislativo e Judiciário exercem funções ATÍPICAS, ou seja, funções executivas (Administrativas), como disciplina da organização interna dos servidores; Licitações e Contratos para aquisição de bens/prestação de serviços etc.
Exemplo: o Presidente do TRE/SP (que pertence ao Judiciário) pode aplicar PENALIDADE a servidor por descumprimento da lei 8112/90, por exemplo, bem como ordenar despesas para abertura de Licitações e APLICAR penalidade a empresas por descumprimento das cláusulas do Edital (caso prático aqui).
Assim, é ERRADO dizer que INEXISTE poder disciplinar nesses outros 2 poderes.
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TUTELA
Poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
AUTOTUTELA
Poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, o que é denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela
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Em relação à letra E, quando ele menciona "com ou sem vinculo com a administração pública" e nos casos dos estudantes de escola pública, detentos e doentes nos hospitais???? O poder disciplinar se aplica a estes particulares também, independente de vínculo.
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Apenas uma breve correção ao comentário de um colega: a Administração tem o poder e não o dever de anular seus atos quando ilegais, conforme súmula do STF:
" A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." E a razão dessa prerrogativa está na Lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal, mais precisamente no artigo 54:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Em resumo: mesmo ilegais, os atos administrativos sofrem a ação da decadência se favoráveis aos administrados, motivos estes que podem impedir que sejam extirpados do ordenamento.
desculpem a formatação e bons estudos
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O erro da questão E que fala sobre o poder disciplinar é afirmar que aplica a servidores e particulares COM OU SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, pois o poder disciplinar poder ser aplicado aos servidores públicos e também aos particulares (punição aos concessionários, permissionários, contratos administrativos)
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Em resposta à colega Denize, sobre a manifestação da hierarquia nos demais poderes, segue doutrina do Professor Matheus Carvalho, em seu livro Manual de Direito Administrativo, Ed. JusPodivm, 1ª ed. 2014:
"Ressalte-se, ainda, que a hierarquia é característica atinente à função administrativa do Estado, seja ela exercida tipicamente pelo Poder Executivo, ou pelos outros poderes estatais, de forma atípica. Sendo assim, não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas de Estado.
Na função legislativa, a prática dos atos obedece a um sistema de competência que decorre de repartição constitucional, deixando claramente definidas as atribuições de cada um dos entes federativos. O desrespeito a essa norma de distribuição de competência legislativa enseja violação ao texto constitucional. Em relação ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional vigora a regra do livre convencimento motivado e da independência e imparcialidade do juízo, não ficando um magistrado sujeito às decisões emanadas pelas cortes superiores. Com a criação da Súmula Vinculante por meio de emenda à Constituição Federal, em 2004, há uma mitigação dessa regra de autonomia, no entanto, a sujeição às decisões sumuladas não se confunde, em nenhum momento, com a hierarquia administrativa."
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Em relação a assertiva "A":
Antes que se fale de poder hierárquico em relação à administração indireta é importante que se tenha a seguinte noção:
Em regra, a atividadeadministrativa é prestada pelo próprio Estado, através da Administração PúblicaDireta (entes políticos).
Contudo, aprestação de todas as atividades administrativas diretamente pelo Estadocompromete a sua eficiência, razão pela qual em alguns casos qual passou-se atransferir essa prestação para outras pessoas.
A dita transferência tanto pode se dar por meio da DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA quanto por DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
DESCONCENTRAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
Ofundamento da desconcentração é a hierarquia existente, ou seja, ocorre dentroda mesma pessoa jurídica, de modo que alguém manda e outro cumpre.
Há hierarquia; há controle (fiscalização).
Aplica-se oprincípio da autotutela.
DESCENTRALIZAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES PARA PESSOA DIVERSA (PESSOA JURÍDICA OU MESMO PARTICULAR) - [inserindo-se aqui a Admnistração indireta)
Não hárelação hierárquica ou subordinação, mas como houve uma descentralização há umcontrole.
Sem hierarquia; há controle (fiscalização).
Aplica-se oprincípio da tutela.
Pode haverdescentralização envolvendo nova pessoa físicaou jurídica.
Explicação extraída das aulas de Fernanda Marinela do LFG
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Também chamada de supervisão ministerial, vinculação e controle finalostico. Gab: C
OBS: Hahaha essa FCC é uma piada. Tem que ser guru pra acertar, pois eles n fixam um entendimento.. Olha a questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/9bccd2db-90, na qual considerou poder disciplinar penalidade a aluno de escola publica
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MAS ESTÁ CORRETO LUIZ... UMA UNIVERSIDADE FEDERAL, ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UMA PROVÁVEL FUNDAÇÃO PÚBLICA, SEUS ALUNOS ESTÃO SUBMETIDOS AO PODER DISCIPLINAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM PODER HIERÁRQUICO.
A - ERRADO - A RELAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA E INDIRETA) DAR-SE-ÃO MEDIANTE SUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO. MEEEEENOS HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO!
B - ERRADO - AUTOTUTELA VEM LIGADO À DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA, OU SEJA, NA PRÓPRIA ENTIDADE, SEJA ELA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. COMO POR EXEMPLO, O MINISTÉRIO DA FAZENDA CRIOU O ÓRGÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
C - CORRETO - (o oposto da ''b'') TUTELA VEM LIGADO À DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADES FORA DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. COMO POR EXEMPLO, O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CRIOU A AUTARQUIA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).
D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA.
E - ERRADO - PARA O PODER DISCIPLINAR APURAR E APLICAR SANÇÃO AO PARTICULAR É NECESSÁRIO QUE ESTE TENHA UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
GABARITO ''C''
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a) Não há uma relação hierárquica entre a Administração Direta e a Administração indireta. O que existe é uma vinculação.
b) Os institutos de avocação e delegação são inerentes do Poder Hierárquico. Ou seja, refere-se à Administração Direta em relação a seus próprios órgãos.
c) gabarito
d) Apenas a lei pode fazer isso. O poder regulamentar vem apenas para complementar a lei.
e) O poder disciplinar autoriza a Administração Pública aplicar sanções aos servidores e as particulares, caso tenha vínculo com a Administração