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ID
908143
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
(art. 165, § 8o , da CF).

Este dispositivo refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O princípio da exclusividade orçamentária determina que só deverá constar na lei orçamentária anual matéria referente à previsão de receita e à fixação de despesa (art. 165, §8º, CF).
     
    Tal norma existe para se evitar o que a doutrina denomina de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que são a introdução no orçamento de matérias alheias às finanças públicas.
     
    Porém, existem duas exceções à regra acima que não devemos nos esquecer, quais sejam:
    - a autorização para abertura de créditos suplementares;
    - as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     
    Essas operações de crédito por antecipação de receita relacionam-se, em verdade, com a própria matéria orçamentária. Tais operações visam cobrir umdéficit de caixa, permitindo ao Executivo a obtenção de empréstimos. Fonte: http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/02/questao-de-concurso-principio-da.html.

    Além disso, daria para resolver a questão pelo conceito de crédito suplementar: São destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.
    Letra E refere-se ao conceito de crédito adicional especial.
  • Mas reforço de dotação orçamentária n se dá pelo crédito suplementar??? A questão na letra A fala em crédito adicional.... Acho q tb tá errada.

  •         Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
    créditos suplementares ....

    créditos suplementares: espécie de créditos adicionais

  • Créditos adicionais destinados a reforço = suplementar. Até tem o orçamento, mas ele é insuficiente, necessitando de um reforço. 

     

    Letra A. 

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O dispositivo descrito no comando da questão refere-se ao princípio da exclusividade. Vamos analisar as opções, por sinal mal redigidas.

    a. CertaOs créditos suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária, são exceções ao princípio da exclusividade. Observe que para acertar a  questão, o candidato deveria, além de saber o princípio, ter conhecimento das espécies de créditos adicionais.

    b. Errada. O princípio da programação preceitua que o orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada. A exceção descrita no item não existe na legislação aplicável.

    c. Errada. O princípio da transparência orçamentária preceitua que o orçamento deve possibilitar à sociedade o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, o controle de arrecadação, entre outros aspectos. Mais uma vez a banca descreve uma exceção que não se aplica. 

    d. Errada. Idem comentário da alternativa "C". 

    e. Errada. Em que pese o princípio estar relacionado ao comando da questão, a exceção descrita refere-se aos créditos adicionais especiais que não possui relação com o princípio da exclusividade.

  • simulado ebeji: "De fato, a Constituição Federal, em seu art. 165, §8º prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Acontece que este é o princípio da exclusividade e não da programação. Vejamos a diferença entre os princípios:

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Pela ideia de coerência, que deveria estar presente na criação de todas as leis, uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais. O mesmo deveria ocorrer com a criação das demais leis no direito, em observância da Lei Complementar n. 95/98, o que não é seguido. O princípio da exclusividade significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento.

    Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade assume capital importância, principalmente em virtude do tamanho dessas leis e de seus anexos. Assim é que, não raro uma lei orçamentária, com os seus anexos, ultrapassa mil páginas, e, como tal, seria de todo absurdo que, dentro do seu conteúdo, se inserisse matéria estranha ao orçamento, como a criação de cargos ou funções, promoção de servidor, perdão de dívidas, ou outra matéria. Com isso se evita as chamadas caudas Orçamentárias ou os orçamentos rabilongos.

    =/=

    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: O orçamento público se preocupa com macroalocações, devendo focar na efetivação de programas que atendam a todos que se encontrem em determinada situação fática e/ ou jurídica, e não na atenção individuada de pedidos, mormente aqueles efetivados através de decisões judiciais. No entanto, nem sempre se pensa assim. O Judiciário tem prolatado diversas decisões, muitas delas com implantação de verdadeiros programas, que necessitariam, pelo caminho da orçamentação, de alteração nas legislações pertinentes, o que não tem sido observado.

    A programação remete à ideia das ações, as quais devem ser vinculadas por um nexo entre os objetivos constitucionais e aqueles traçados pelo governante, num afunilamento na concretização do seu plano de governo, iniciando-se com a observância das prescrições constitucionais (arts. 1 °, 3° e 5° da CF) e implementando-as no plano plurianual (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA). É da integração entre esses planos que surge a necessidade da programação"

  • E) Por que os créditos especiais que não possuem relação com o princípio da exclusividade? Alguem sabe me dizer? Tô em dúvida nesse item.