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O estorno de verbas, que era admitido anteriormente à Constituição de 1934, consistia na providência utilizada pela Administração para fazer face à insuficiência de recursos, mediante a transferência das sobras de determinadas verbas para suprir as dotações esgotadas ou insuficientemente dotadas. Atualmente é vedada a utilização de tal processo (art. 167, VI da CRFB/88), podendo o Poder Executivo, na hipótese de insuficiência de verbas, recorrer ao crédito suplementar, depois de previamente autorizado pelo Poder Legislativo.
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Exceção ao Princípio do não estorno: se houver extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, ou alterações de suas competências/atribuições, o Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir esses recursos mediante decreto.
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→ Princípio
proibição
de estorno de verbas (Art. 167,VI, CF
) - Trata-se da vedação a transposição, o
remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa;
Além da vedação constitucional, o autor que der às verbas
públicas aplicação diversa da estabelecida, também incorrerá no crime de
desvio de verbas, tipificado no Art. 315, CP.
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Depois de uma bela explicação poderiam expor nos comentários, EXPLÍCITAMENTE, o gabarito.
Gabarito: D
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Pessoal, muita atenção com a EC 85/2015, que abriu uma exceção à transposição, remanejamento ou transferência de recursos, senão vejamos:
Art.167, XI, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Fé em Deus!!
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O princípio da proibição do estorno prega que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Letra D.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A questão refere-se ao Princípio da Proibição de Estornos de Verbas o qual proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo.
Vamos analisar as opções.
a. Errada. A alternativa possui dois erros. O primeiro porque o princípio da Universalidade não corresponde ao princípio descrito no comando da questão que, como vimos acima, corresponde ao princípio da proibição do estorno. O segundo porque a descrição do item refere-se ao princípio do Orçamento Bruto e não ao princípio da Universalidade.
b. Errada. Responsabilidade fiscal não é considerado um princípio orçamentário e sim um princípio a ser perseguido na condução das finanças públicas estando previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Veja o que dispõe referida Lei,
Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
c. Errada. Conforme comentário acima.
d. Certa. Conforme vimos no início do comentário, o Princípio da Proibição de Estornos de Verbas proíbe a transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem que para tanto haja uma prévia autorização do Poder Legislativo.
e. Errada. O erro da questão está na descrição do Princípio da Proibição de Estorno de Verbas, pois o princípio cominando que todas as receitas e despesas deverão figurar em bruto no orçamento, sem quaisquer deduções refere-se ao princípio do orçamento bruto.
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Princípio da Proibição do Estorno - O administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.
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Ué, mas se a EC 85/2015 abriu uma exceção à vedação prevista no art. 167, VI, não há que se falar em lesão ao princípio do estorno de verbas... Em 2013 (época em que foi aplicada a prova), estava certo.
Hoje em dia, seria uma questão anulada.