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ID
90817
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 5/7/00, ao estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, determina que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
    Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de
    ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino,
    em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de
    ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.
  • Oi para todos,
     
                           Não consegui identifcar o porquê da alternativa C estar errada. Será que alguém poderia esclarecer mais essa questão
    Obrigado e bons estudos











     
  • na Resolução CNE/CEB 1/2000, cujos artigos  7º e 8º  repetem o disposto na lei maior
    (9394/96) e, nos seus respectivos parágrafos tratou do que a lei não regulamentou, fazendo-
    o então, conforme se segue.
    Art. 7º... Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e
    Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária
    compreendida na escolaridade universal obrigatória, ou seja, de sete a quatorze anos
    completos (o grifo é nosso).
    Art. 8º   
    § 1...
    § 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de
    Educação de Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para
    alunos de faixa etária superior à própria para a conclusão deste nível de ensino, ou seja,
    17 anos completos. (o grifo é nosso)
  • Qual o erro da letra "B"??? Não consegui identificar.
  • b) a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do Ensino Médio é a de dezoito anos completos, respeitado o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil.

    O erro está em menores emancipados. Eles não podem fazer supletivo para concluir o Ensino Médio. 
  • Bem, pelo o que  eu pude entender sobre a questão C, ESTÁ LIGADA A FAIXA ÉTARIA. Portanto os jovens estariam compreendidos até a idade de 17 anos, portanto não poderiam cursar o ensino médio,
  • Pessoal...Acredito que a questão esteja desatualizada.

    a Resolução 3 de 15 de junho de 2010, institui diretrizes operacionais para EJA no país e lá está escrito:

    "

    Art. 6º

    Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula

    em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino

    Médio é 18 (dezoito) anos completos."

     

  • a) CORRETA: Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental estabelecidas e vigentes na

    Resolução CNE/CEB 2/98 se estendem para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos no

    ensino fundamental.

    Art. 4º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio estabelecidas e vigentes na

    Resolução CNE/CEB 3/98, se estendem para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no

    ensino médio.


    b) ERRADA: 

    Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização

    de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.

    § 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da

    prestação de exames supletivos.


    c) ERRADA:

    Art. 8º

    § 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de

    Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária

    superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos.


    d) ERRADA:

      Art. 16. As unidades ofertantes desta modalidade de educação, quando da autorização dos seus

    cursos, apresentarão aos órgãos responsáveis dos sistemas o regimento escolar para efeito de análise

    e avaliação.

    Parágrafo único. A proposta pedagógica deve ser apresentada para efeito de registro e arquivo

    histórico.


    e) ERRADA:

     Art. 21. Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino médio (...)

    § 2º A língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e prestação de exames supletivos.


  • Questao desatualizada

  • Alguem sabe por que esta desatualizada ?