Pessoal...Acredito que a questão esteja desatualizada.
a Resolução 3 de 15 de junho de 2010, institui diretrizes operacionais para EJA no país e lá está escrito:
"
Art. 6º
Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula
em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino
Médio é 18 (dezoito) anos completos."
a) CORRETA: Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental estabelecidas e vigentes na
Resolução CNE/CEB 2/98 se estendem para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos no
ensino fundamental.
Art. 4º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio estabelecidas e vigentes na
Resolução CNE/CEB 3/98, se estendem para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no
ensino médio.
b) ERRADA:
Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização
de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.
§ 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da
prestação de exames supletivos.
c) ERRADA:
Art. 8º
§ 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de
Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária
superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos.
d) ERRADA:
Art. 16. As unidades ofertantes desta modalidade de educação, quando da autorização dos seus
cursos, apresentarão aos órgãos responsáveis dos sistemas o regimento escolar para efeito de análise
e avaliação.
Parágrafo único. A proposta pedagógica deve ser apresentada para efeito de registro e arquivo
histórico.
e) ERRADA:
Art. 21. Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino médio (...)
§ 2º A língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e prestação de exames supletivos.