-
Letra E, correta
Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.
a) qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo.
A questão está incorreta porque quando a infração, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, demissão a bem de serviço público e de cassação de aposentadoria não poderá ser instaurada a sindicância, sendo obrigatória a instauração do processo disciplinar.
Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
b) o prazo inicial para a conclusão de sindicância é de noventa dias.
O pazo incial para a conclusão de sindicância é de 60 dia, conforme está previsto no art.273, II da Lei 10.261/68.
c)são penas disciplinares, entre outras: a advertência escrita, a repreensão por Diário Oficial, a demissão e a cassação de aposentadoria.
São penas disciplinares: repressão, suspensão, multa, demissão,. demissão a bem do serviço público, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, conforme está previsto no art.265 da Lei 10.261/68.
d) ao funcionário é proibido apreciar, sob qualquer forma, os atos da Administração.
A lei não faz menção a essa conduta, em relação ao verbo apreço, ela prevê que:
art. 242 Ao funcionário é proibido:
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;
-
Gabarito: E
Art. 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.
-
Não entendi ainda, porque a assertiva A está errada.
"qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo"
Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O que a companheira Gabriella, falou abaixo está errado, pois ela interpretou como se fosse "e" no lugar de "ou" na assertiva. Só há duas maneiras de se apurar as infrações: repreensão, suspensão e multa (sindicância) e demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou indisponibilidade (processo administrativo).
Porém, pode ser que a questão considere a Apuração Preliminar, uma forma de se verificar a infração.
Se alguém puder me esclarecer melhor, eu agradeço.
-
Hugo "legal" para ser correta teria que ser ilegal
-
Victor, infração legal é o mesmo que dizer, crime legal... Não faz muito sentido. E na lei não consta o termo "infrações ilegais" e sim, como eu disse, somente "infrações".
Creio que a questão considerou a Apuração Preliminar como forma de verificação de infrações.
-
Por isso mesmo que a alternativa estaria incorreta ..essa foi mais para fazer pegadinha com o pessoal
-
GABARITO E
ERRADA - Qualquer infraçao - qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo.
ERRADA - Conclusões: (I) apuração preliminar: 30 dias (II) sindicância: 60 dias (III) PA: 90 dias - o prazo inicial para a conclusão de sindicância é de noventa dias.
ERRADAS - Repreensão (sempre por escrito), suspensão (não excederá 90 dias), multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade - são penas disciplinares, entre outras: a advertência escrita, a repreensão por Diário Oficial, a demissão e a cassação de aposentadoria.
ERRADA- Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente - ao funcionário é proibido apreciar, sob qualquer forma, os atos da Administração.
CORRETA - todos os prazos estipulados no Estatuto serão contados por dias corridos.
-
G Tribunais, você passou por aqui pouco antes de mim (rs)
-
Acredito que o erro da A está na afirmação "qualquer infração legal", pois as infrações que permitem a instauração de sindicância ou PAD estão decritas nos artigos 251 e seguintes.
Olhem o exemplo da pena de multa: "Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento."
Acredito que o rol das infrações verificadas por Sindicância ou PAD seja taxativo.
-
Sobre a letra A, entendo assim:
Qualquer infração legal é um termo muito amplo, pois nem todas as infrações legais vão ensejar um processo administrativo(em sentido amplo) devido a independência das esferas criminais, administrativas, cíveis, etc. Assim uma infração legal em uma esfera qualquer, um exemplo seria uma infração à lei de trânsito, por exemplo, não ensejaria um PAD ou sindicância. A ideia pra mim é por ai.
-
Erro da letra A- QUALQUER INFRAÇÃO
-
a) qualquer infração legal será verificada mediante instauração de sindicância ou de processo administrativo.
-Sinceramente essa eu não entendi... kkk Acho que a alternativa está errada porque não considerou ter que ser realizada a apuração preliminar antes da instrauração de qualquer medida. Mas não tenho certeza, então vou colocar o que eu acho que deve ser.
Apuração preliminar
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (...)
Sindicância
Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Processo administrativo
Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
b) o prazo inicial para a conclusão de sindicância é de noventa dias.
CAPÍTULO II
Da Sindicância
Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.
c) são penas disciplinares, entre outras: a advertência escrita, a repreensão por Diário Oficial, a demissão e a cassação de aposentadoria.
CAPÍTULO I
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
d) ao funcionário é proibido apreciar, sob qualquer forma, os atos da Administração.
CAPÍTULO VII
Do Direito de Petição
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
§ 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
e) todos os prazos estipulados no Estatuto serão contados por dias corridos. (Gabarito)
Disposições Finais
Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.
Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.
-
A "A" leva a entender que pode-se optar entre a SINDICÂNCIA e o PROCESSO, quando na verdade se trata de adequação, não de opção. Sindicância para os casos que resultem em penas de RSM (repreensão, suspensão e multa). Processo para os demais - penas mais severas - (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria
-
o Gabarito: E.
o Resolução:
o A: não há dispositivo legal específico sobre, mas eu qualificaria como errada porque a "verificação" costuma se dar por apuração preliminar.
o B: errado, é de 60 (art. 273, II) De 90 é para processo administrativo (art. 277).
o C: incorreto, pois a advertência escrita não é considerada uma pena disciplinar (art. 251, I-VI).
o D: erradíssimo! Toda pessoa, física ou jurídica, pode apreciar, sob qualquer forma, os atos da administração (art. 239).
o E: correto (art. 323)!
-
Art. 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.
-
A letra A está incorreta porque as infrações podem ser VERIFICADAS mediante APURAÇÃO PRELIMINAR, em caso de dúvidas, não só mediante PAD E SINDICÂNCIA.