SóProvas


ID
908206
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 271).

O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Competência Tributária: é a atribuição dada pela CF aos entes (U, E, DF e M) da prerrogativa de instituir os tributos. É indelegável;

    Capacidade Tributária Ativa:  é o exercício da competência (arrecadar, fiscalizar e executar as leis).

    Bons Estudos!

     

  • Eu pensei que fosse letra C, pois como fala em compor o sujeito ativo da relação tributária, achei que fosse em referência à obrigação tributária....

  • Competência Tributária é o poder atribuído pela CF/88 aos entes federativos para criação de tributo. É de caráter legislativo. Já capacidade tributária ativa diz respeito à capacidade de figurar no polo ativo de uma relação jurídica obrigacional tributária.

    Fonte: CTN COMENTADO do autor Roberval Rocha, editora juspodivm, q aliás eu mais q recomendo... o livro é excelente e mega completo. 

  • Pois é, Fernanda. Também fiquei nessa dúvida...por que não considera como sendo um caso de obrigação tributária?

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ==========================================


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    ==========================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     

    ==========================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

     

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade, trata-se da competência tributária, para instituir tributos. Quanto à integração na relação jurídica na condição de sujeito ativo, trata-se da denominada capacidade tributária ativa.  

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    TOME NOTA (!)

    A Constituição Federal  é fonte instituidora  de tributos, especialmente impostos e contribuições especiais. (ERRADO)

    • Comentário: Sabemos que a Constituição Federal não institui qualquer tributo, mas tão somente confere competência tributária para que os entes da federação venham a instituí-los.  

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    Segundo a Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos municipais, desde que sejam instituídos sobre Territórios não divididos em Municípios. (CERTO

    • Comentário: Ao tratar da competência tributária cumulativa, o art. 147, da CF/88, determina que competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 

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    Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. (CERTO)

    • Comentário: De fato, os impostos, taxas e contribuições de melhoria são tributos que podem ser instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e também pelos Municípios.
  • O trecho transcrito faz alusão, respectivamente a quais institutos tributários?