GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
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ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
O poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade, trata-se da competência tributária, para instituir tributos. Quanto à integração na relação jurídica na condição de sujeito ativo, trata-se da denominada capacidade tributária ativa.
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TOME NOTA (!)
A Constituição Federal é fonte instituidora de tributos, especialmente impostos e contribuições especiais. (ERRADO)
- Comentário: Sabemos que a Constituição Federal não institui qualquer tributo, mas tão somente confere competência tributária para que os entes da federação venham a instituí-los.
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Segundo a Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos municipais, desde que sejam instituídos sobre Territórios não divididos em Municípios. (CERTO)
- Comentário: Ao tratar da competência tributária cumulativa, o art. 147, da CF/88, determina que competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. (CERTO)
- Comentário: De fato, os impostos, taxas e contribuições de melhoria são tributos que podem ser instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e também pelos Municípios.