ID 908230 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Direito Civil Assuntos Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) A lei nova é aplicada, em regra, Alternativas a partir do início de sua vigência, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. a partir do início de sua vigência, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. a partir da publicação, inclusive durante o prazo de vacatio legis, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. retroativamente, independentemente da existência de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. retroativamente, respeitando, porém, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Responder Comentários A alternativa A é a correta.Artigo 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".Artigo 6º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". É bom ter em mente:- ATO JURÍDICO PERFEITO - art. 6º § 1º da LINDB - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.- DIREITO ADQUIRIDO - art. 6º § 2º da LINDB - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável. a arbítrio de outrem. Sobre o tema dispõem os professores Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves: “O art. 6º da LINDB apresenta a regra a ser utilizada na solução dos conflitos intertemporais de leis, adotando a teoria de Gabba – solução que veio, inclusive, a ser elevada à altitude constitucional com a CRFB/5-10-88 (art. 5º, XXXVI). Giza o texto legal:”Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)A partir da intelecção do preceito legal – agasalhado constitucionalmente no artigo 5º, XXXVI – é possível afirmar, seguramente, que as leis não têm retroatividade. Assim, sendo, a lei nova é aplicável aos casos pendentes e futuros. Excepcionalmente, no entanto, admitir-se-á a aplicação aos casos passados (a retroatividade) quando:i. Houver expressa previsão na lei, determinando sua aplicação a casos pretéritos (ou seja, no silêncio da lei, prevalece a irretroatividade) eii. Desde que essa retroatividade não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. ALTERNATIVA AFazendo um comentário além da lei de introdução às Normas Brasileiras.Lembrando que a Constituição no art. 5, II, preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. no mesmo art. 5, inciso XXXVI diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.logo o artigo desta lei apenas faz referencia à Constituição Federal Para FCC: lei nova = lei em vigor (texto da LINDB) RESPOSTA: A PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE A lei nova tem efeito imediato e geral e não poderá ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ainda que atue retroativamente por disposição expressa e excepcional. Lembre-se também que a lei apenas entra em vigor após o período de vacância, não atuando antes disso. Resposta: A GABARITO LETRA A DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB) ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.