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ID
908230
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei nova é aplicada, em regra,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Artigo 6º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".
  • É bom ter em mente:

    - ATO JURÍDICO PERFEITO - art. 6º § 1º da LINDB - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    - DIREITO ADQUIRIDO - art. 6º § 2º da LINDB - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável. a arbítrio de outrem.
  • Sobre o tema dispõem os professores Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves: “O art. 6º da LINDB apresenta a regra a ser utilizada na solução dos conflitos intertemporais de leis, adotando a teoria de Gabba – solução que veio, inclusive, a ser elevada à altitude constitucional com a CRFB/5-10-88 (art. 5º, XXXVI). Giza o texto legal:”

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    A partir da intelecção do preceito legal – agasalhado constitucionalmente no artigo 5º, XXXVI – é possível afirmar, seguramente, que as leis não têm retroatividade. Assim, sendo, a lei nova é aplicável aos casos pendentes e futuros. Excepcionalmente, no entanto, admitir-se-á a aplicação aos casos passados (a retroatividade) quando:

    i.                    Houver expressa previsão na lei, determinando sua aplicação a casos pretéritos (ou seja, no silêncio da lei, prevalece a irretroatividade) e

    ii.                  Desde que essa retroatividade não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • ALTERNATIVA A

    Fazendo um comentário além da lei de introdução às Normas Brasileiras.

    Lembrando que a Constituição no art. 5, II, preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 
    no mesmo art. 5, inciso XXXVI diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    logo o artigo desta lei apenas faz referencia à Constituição Federal

  • Para FCC: lei nova = lei em vigor (texto da LINDB) 

  • RESPOSTA: A

     

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

  • A lei nova tem efeito imediato e geral e não poderá ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ainda que atue retroativamente por disposição expressa e excepcional. Lembre-se também que a lei apenas entra em vigor após o período de vacância, não atuando antes disso.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.