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Alternativa A- Incorreta. Artigo 193/CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 199/CC: "Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva";
Alternativa C- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:". Alternativa D- Correta! Artigo 202/CC: "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". Alternativa E- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".
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Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer das partes"
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ATENÇÃO!!!
O comentário do colega JABEZ INÁCIO está equivocado, pois:
Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer INTERESSADO"
Sendo assim, esse interessado pode ser PARTE ou NÃO.
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qual a diferença entre:
Não corre pendendo condição resolutiva; e
II - não estando vencido o prazo
A condição resolutiva nao seria esse prazo nao vencido?
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A] em qualquer grau de jurisdição
“Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.”
B] não corre pendendo condição suspensiva
“Art. 199 Não corre a prescrição: I – pendendo condição suspensiva”
C] poderá ser interrompida apenas uma vez
Art. 202 A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á ...
D]
E] é interrompida pelo protesto cambial
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Era só lembrar do inciso VI, dando um exemplo: O cara manda um AR reconhecendo a dívida...seria um caso de interrupção dada pelo devedor!
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.