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ID
908239
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 193/CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 199/CC: "Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva";

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:".  Alternativa D- Correta! Artigo 202/CC: "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".  Alternativa E- Incorreta. Artigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".
  •  Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer das partes"

  • ATENÇÃO!!!

    O comentário do colega JABEZ INÁCIO está equivocado, pois:

     Art.203 CC "A prescrição pode ser interrompida por qualquer INTERESSADO"

    Sendo assim, esse interessado pode ser PARTE ou NÃO.

     

  • qual a diferença entre:

    Não corre pendendo condição resolutiva; e

    II - não estando vencido o prazo

    A condição resolutiva nao seria esse prazo nao vencido?

  • A] em qualquer grau de jurisdição

    “Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.”

     

    B] não corre pendendo condição suspensiva

    “Art. 199 Não corre a prescrição: I – pendendo condição suspensiva”

     

    C] poderá ser interrompida apenas uma vez

    Art. 202 A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á ...

     

    D]

     

    E] é interrompida pelo protesto cambial

  • Era só lembrar do inciso VI, dando um exemplo: O cara manda um AR reconhecendo a dívida...seria um caso de interrupção dada pelo devedor!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.