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ID
908242
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, NÃO constitui ilícito o ato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    As letras “a” e “d” estão erradas, pois se o ato for abusivo ou ofender a boa-fé e aos bons costumes, encaixa-se no art. 187, CC, sendo considerado ato ilícito.

    A letra “b” está correta, pois se não houver dano, não há ato ilícito. Observem que o art. 186, CC estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (que são modalidades de culpa), violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Assim, a existência de um dano é fundamental para a caracterização do ato ilícito e gerar responsabilidade civil.

    A letra “c” está errada, pois se o ato foi praticado no exercício irregular de um direito é considerado como ato ilícito; a exclusão ocorre se for no exercício regular de direito (art. 188, I, CC).

    A letra “e” está errada, pois se o ato for ilegal e danoso, também será considerado ilícito. A letra “b” está correta, pois se não houver dano, não há ato ilícito. Observem que o art. 186, CC estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (que são modalidades de culpa), violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Gabarito: “B”.
    legal, porém abusivo.
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, (e) violar direito e causar dano (b) a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (dano como elemento do ato ilícito)   Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede (a) manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (d)   Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular (c) de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • Pessoal, muito cuidado. Com o devido respeito e com a intenção de ajudar a todos (inclusive o Lauro), discordo quando este afirma que "se não houver dano, não há ato ilícito", concluindo que "a existência de um dano é fundamental para a caracterização do ato ilícito e gerar responsabilidade civil".

    Notem que o artigo 187, que trata do abuso de direito, não prevê a necessidade de um dano para se configurar a ilicitude do ato.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Portanto, é prescindível o dano para se configurar um ato ilícito (ao menos no que diz respeito ao abuso de direito).

  • Claúdio o comentário do Lauro foi feito porque o Código Civil atual aperfeiçoou o conceito de ilícito civil, no código anterior o art. 159 previa que "aquele que por ação ou missão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito OU causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", como você pode ver a partícula OU foi substituída pelo atual código civil pela partícula E, evidenciando que o ato ilícito pressupõe violação de direito E causar dano a outrem. Significar dizer que, mesmo que haja violação a direito e que tenha havido culpa ou dolo se não houver prejuízo não haverá indenização, que por sua vez só será devida se houver ato ilícito, Num exemplo: se um motorista comete várias infrações de trânsito (viola direitos) mas não atropela ninguém (dano), não haverá indenização embora a atitude do motorista seja ilícita.

    O abuso de direito, citado no seu comentário, conforme leitura do art. 187 do código civil é outra modalidade de ilícito civil, que embora haja o direito dentro dos limites legais, não há observância dos limites sociais, econômicos, consuetudinário e subjetivo da norma. na modalidade de ilícito civil prevista no art ,186 é necessária a concomitância entre a violação de direito e o dano, e na modalidade de ilícito abuso de direito como o próprio nome sugere é necessária a extrapolação de limites do exercício de direito legal. Sua observação Cláudio e pertinente em questões que delimitarem que SEMPRE é necessário a violação e o dano para configuração de responsabilidade civil por ato ilícito. Esta generalização é incorreta mas a questão em comento busca o conceito negativo sobre as possibilidade que não poderiam ser enquadradas como ilícito civil, e, de acordo com o art. 186 do CC o ato culposo ou doloso que não cause dano não é ilícito, por isso a alternativa B está correta.

    Interessante também lembrarmos que o código civil adota a teoria dualista de responsabilidade: contratual e extracontratual, também chamada de aquiliana, aquela prevista no art. 186 que pressupõe ação ou missão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano.

    o código civil também adotou como regra a teoria da culpa também chamada subjetiva em que se exige a prova da culpa (em sentido lato, abrangendo dolo ou a culpa em sentido estrito) como pressuposto necessário ao dano indenizável. A chamada teoria objetiva ou do risco é exceção prevista legalmente ou por convenção, em que basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre ele e a conduta do agente.

  • Realmente devo concordar com o colega Claudio. Apesar da inteligência extraordinária e colaborativa do colega Lauro, acredito que ele se equivoca ao indicar que "só há ato ilícito se ocorrer dano". Na verdade, o ato ilícito é instituto independente. Ele existe mesmo se inexistente o dano. Agora, a responsabilidade civil, essa sim, só existirá se presente o dano. Conforme exposto por uma colega em questão anterior:

    Na linha do Enunciado 539 (VI Jornada de Direito Civil): "o abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo (ato ilícito) de posições jurídicas desafia o controle independentemente de dano.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • Com a devida vênia dos colegas, venho discordar de alguns comentários e salvo engano, dizer que esta questão cabia anulação por erro de gabarito, senão vejamos:

     

    "De acordo com o Código Civil, NÃO constitui ilícito o ato"

     

    Alternativa A: "legal, porém abusivo." INCORRETO. É o que dispoe o art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito [legal...] que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes [...porém abusivo]." [grifo meu]

     

    Alternativa B: "culposo, mas não danoso." INCORRETO. Enunciado 539 (VI Jornada de Direito Civil): "o abuso de direito [art. 187] é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia o controle independentemente de dano." Ou seja, o reconhecimento da ocorrência do abuso de direito (ato ílicito previsto no art. 187), independe de dano.

    Assim, a existência de um dano NÃO é fundamental para a caracterização do ato ilícito, como sugere alguns comentários, mas é essencial apenas para gerar responsabilidade civil. Portanto, a alternativa B poderia ser hipótese da aplicação do art. 187, e consequentemente, constituir ato ilícito, pois de fato, há hipóteses que independe de dano.

     

    Alternativa C: "praticado no exercício irregular de um direito reconhecido." INCORRETO. Questão literal. É o que dispõe o art. 188, inc. I: "Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício REGULAR de um direito reconhecido."

     

    Alternativa D: "contrário aos bons costumes." CORRETO. Não basta para configurar Ato Ilícito que este seja apenas contrário aos bons costumes. É necessário ainda que o agente, titular de um direito, exceda manifestamente os limites impostos pela sua finalidade, conforme preceitua o art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim...

    a) econômico OU

    b) social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

    Portanto, não constitue ato ilícito, aquele APENAS contrário aos bons costumes. (o artigo não pode ser interpretado estritamente, costume não gera direito).

     

    Exemplo: É de bom costume que quando você chega em um evento e encontra amigos, que você os cumprimente. Se não os cumprimentar, seu ato é contrário aos bons costumes, MAS NÃO CONSTITUE ATO ÍLICITO. (Reflexão absurda: Se constituisse ato ílicito, estes amigos não cumprimentados por você poderiam aciona-lo judicialmente pedindo indenização por dano moral, conforme art. 927).

     

    Alternativa E: "ilegal e danoso." INCORRETO. Outra questão literal. É o que dispõe o art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito [ilegal] e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." [grifo meu]

  • Bom, na minha humilde opinião o gabarito esta correto. De fato, o ato apenas 'culposo' necessita do dano para ser caracterizado como 'ato ilícito'. Somente o 'abuso de direito' é uma categoria de 'ato ilícito'  que independe de dano. Mas, para ser configurado o abuso de diteito deve haver um excesso no exercicio do direito. Ora, um ato meramente culposo, por si só, não pode ser considerado um abuso de direito e, por isso, exige dano para ser ilícito.

  • Juro que li REGULAR :(

  • ''NÃO É ATO ILÍCITO'' OU SEJA '' É ATO LÍCITO''...

    Agora leia as assertivas novamente!