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RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
SEÇÃO IV
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
§ 1º. As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:
a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;
c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;
d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
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Com todo respeito ao colega, a resolução citada (CFC nº 750/93) não está mais válida.
O erro da alternativa II é que a denominação "Valor Justo" não consta mais dos fatores que podem ocasionar variações nos componentes patrimoniais após serem integrados ao Patrimônio.
E como a alternativa I "Atualização Monetária" também não consta, caberia recurso.
Para falar a verdade, está uma bagunça estes pronunciamentos e regras contábeis (vejam que o pronunciamento CFC nº 1.374/2011 está diferente do CFC nº 1.282/2010, sendo este último o que revogou o CFC nº 750/93), a todo momento emitem uma nova resolução, não revogam a anterior, gerando dúvidas e oportunidades para a banca sapatear em cima dos concurseiros.
Vide resolução CFC nº 1.374/2011.
4.55. Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue:
(a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
(b) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
(c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações.
(d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
4.56. A base de mensuração mais comumente adotada pelas entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis é o custo histórico. Ele é normalmente combinado com outras bases de mensuração. Por exemplo, os estoques são geralmente mantidos pelo menor valor entre o custo e o valor líquido de realização, os títulos e valores mobiliários negociáveis podem em determinadas circunstâncias ser mantidos a valor de mercado e os passivos decorrentes de pensões são mantidos pelo seu valor presente. Ademais, em algumas circunstâncias, determinadas entidades usam a base de custo corrente como resposta à incapacidade de o modelo contábil de custo histórico enfrentar os efeitos das mudanças de preços dos ativos não monetários.
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Peraí, consideraram a I correta?
Em que planeta??
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Ocorreu um equívoco do colega Alexandro. A resolução nº 750/93 não foi revogada! Ela foi alterada, mas a parte que foi cobrada na questão continua em vigor.
Fonte: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=1993/000750
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Vejam que a Resolução 1.282 atualizou e consolidou a 750. "Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade".
E os itens I, III e IV estão exatamente em conformidade com a Resolução acima.
O conceito do item II correto é: "d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos;"
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I- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
II- De acordo com a Resolução n. 750/93 do CFC VALOR JUSTO é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos.
III- CFC 750/93:CUSTO CORRENTE. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
IV- CFC 750/93: VALOR PRESENTE: Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade.
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Atualização Monetária- Ajustamento de valores!
Valor Justo- Valor pelo qual um ATIVO possa ser trocado ou um PASSIVO liquidado entre partes CONHECEDORAS do negócio em uma TRANSAÇÃO SEM FAVORECIMENTO!
Valor Presente- ATIVO: valor presente descontados de fluxo futuro de caixa. PASSIVO: Valor presente descontados do fluxo de caixa futuro. OU SEJA= TRAZER UM VALOR FUTURO PARA UM VALOR ATUAL!!
Custo Corrente- ATIVOS são reconhecidos pelo valor em caixa ou equivalente de caixa, teriam de ser PAGOS NA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; PASSIVOS são reconhecidos pelos valores em caixa/equivalentes de caixa NÃO DESCONTADOS necessários para liquidar as obrigações na DATA DAS DEMONSTRAÇÕES!!
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REGISTRO DAS DCS FEITO ATRAVÉS DO:
CUSTO HISTÓRICO
PARA O ATIVO É O VALOR PAGO OU O VALOR JUSTO.
PARA O PASSIVO É O VALOR RECEBIDO OU O VALOR DA LIQUIDAÇÃO.
VALOR JUSTO
PARA O ATIVO É O VALOR ACEITO PARA TROCA.
PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO.
CUSTO CORRENTE
PARA O ATIVO É O VALOR PAGO NA DATA DA DC.
PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO NA DATA DA DC.
VALOR REALIZÁVEL
PARA O ATIVO É O VALOR DE VENDA EM UMA FORMA ORDENADA.
PARA O PASSIVO É O VALOR DA LIQUIDAÇÃO NO CURSO NORMAL DAS OPERAÇÕES.
VALOR PRESENTE
PARA O ATIVO É O VALOR DESCONTADO DO FLUXO FUTURO.
PARA O PASSIVO É O VALOR DESCONTADO DO FLUXO FUTURO.
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O II refere-se ao conceito do custo corrente.