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Só uma adendo:
Apesar de a Demonstração do Resultado Econômico ser prevista da NBCT 16.6 desde sua primeira versão em 2009; na esfera federal a STN inicialmente considerou a mesma de cunho facultativo pela portaria 665/2010 e posteriormente excluiu a mesma no rol das demonstrações aplicáveis ao setor público pela
Portaria 738/2012 que revogou a portaria 665/2012.
Portanto, não é mais exigida!
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Para informação !
A resolução CFC 1.437/13, excluiu a Demonstração do Resultado Econômico.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
3. As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico.(Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(g) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(h) Notas Explicativas. (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
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Gabarito A
Pela Lei 4320 : Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das variações patrimoniais
Pela NBC T16: Balanço Patrimonial; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico.
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Questão desatualizada! Conforme expresso pelo colega ivanei.