A CF nos art. 157, inciso 1 e 158 , inciso I , determina que pertença aos Estados, Distrito Federal e aos municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
De acordo com o enunciado o municipio tem direito de registrar o IRRF como receita corrente tributária, visto que o imposto incide diretamente da fonte. Se assim não fosse, haveria conta de transferência da União para o município.
LETRA C