Gab B
A Lei 4.320/1964, no art. 37, estabelece que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Nesse sentido, as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em quatro situações:
Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;
Restos a pagar com prescrição interrompida;
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.
Assim, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício para despesas que pertencem ao exercício anterior.