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ID
908998
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas a seguir. Todas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • O homicídio, tipificado pelo art. 121 CP, é crime material. A morte da vítima é o resultado, que deve ter um nexo causal com a conduta do agente (nesse caso, diversas são as condutas possíveis).  A prova da materialidade, contudo, deve ser capaz de assegurar a consumação do delito. Vejamos: a confissão do acusado, de per si, não é prova de homicídio, uma vez que um suspeito pode ser coagido a confessar crime que não cometeu (exemplo clássico dessa realidade, citado por doutrinadores como Bitencourt e Capez, é o interessante caso dos irmãos Navesassassinos confessos de Benedito Pereira Caetano – vivíssimo à época). No homicídio, a prova por excelência é o exame de corpo de delito direto, isto é, análise feita por peritos dos vestígios deixados pelo crime,  compreendidas a autópsia e a inspeção do cadáver.
  • Comentando a alternativa "D":
     
    (...) a verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo”. Conforme assentou o STF, “a vingança, por si só, não consubstancia o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato (...). Fonte: REsp. 785.122-SP.
     
    Bons estudos!
  • LETRA D

    “a verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo”. Conforme assentou o STF, “a vingança, por si só, não consubstancia o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato.”

  • A resposta correta é a alternativa b). Estava ficando confuso na alternativa d) por causa desses comentários.
  • Não há resposata correta nesta questão, pois, o crime de homicídio é material e não formal. Para ter homicídio é necessária a morte da vítima, e se há a necessidade do resultado, o crime é material.
  • Seguinte, a questão pede para marcar a alternativa INCORRETA, considerando como tal a letra "B".
    Não há dúvidas de que homicídio é um delito material, exigindo a produção do resultado naturalistico para sua consumação (morte).

    Contudo, diante dos comentários acima expostos, podemos concluir que a alternativa "d" também está incorreta, pois para que a vingança caracterize o reconhecimento da qualificadora da torpeza é necessário a análise do caso em concreto.

    Assim, acredito que a questão é anulável.
  • Para embasar meu comentário cito o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos.
    O homicidio pode ser qualificado e privilegiado nos incisos III e IV. Mas no é considerado hediondo de acordo com o STJ e STF. "Fazendo uma analogia ao disposto no art. 67 do CP, conclui que o privilegio, sempre subjetivo, é  circunstaica preponderante, desnaturando a hediondez do delito."
  • Artur, pensar dessa maneira é ir além do que foi perguntado ! 
    A letra D é exatamente o que vem sendo julgado pelos tribunais: 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. REFERÊNCIAS. MOTE DO CRIME PROVADO. INCONTROVERSO RELATO DOS POLICIAIS. ESCOTEIRA VERSÃO DOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 2. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. (A) MOTIVO TORPE. VINGANÇA. (B) RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO- PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.

    1. As referências contidas na pronúncia de que o mote do crime restou provado, que o relato dos policiais seria incontrovertido e que a versão dos réus seria escoteira, não revela excesso de linguagem. O rigor que deve permear a redação da pronúncia vincula-se à necessidade de se preservar a imparcialidade dos jurados, a qual, in casu, restou incólume dado o zelo do magistrado que, proferiu a interlocutória mista com serenidade e prudência.

    2. Para se afastar qualificadoras da pronúncia, é fundamental que sua impropriedade seja manifesta. A vingança, per se, pode não ou representar motivo torpe - tudo a depender do caso concreto. O debate acerca dos lineamentos do recurso que impossibilitou a defesa também enseja profundo mergulho no plano fático-probatória. Desta forma, o exame de tais questões refoge aos limites de cognição do habeas corpus.

    3. Ordem denegada.

    (HC 126.730/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 30/11/2009)


  • Sobre a letra D: 

    Conforme vários julgados de tribunais a vingança por si só não leva necessariamente a qualificadora de torpeza, visto que, será necessário a análise do caso concreto!

    A questão D está plenamente correta!

  • Gabarito: B  (Crime material)

  • ...

    LETRA A – CORRETA – O professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA D – CORRETA – A vingança, por si só, não é considerado motivo torpe. Deve-se analisar os motivos. Como a questão não mencionou nada, não pode ser usado como qualificadora. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

     

     

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

     

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

     

    Exemplos:

     

    (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

    (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

     

  • ....

    LETRA B – ERRADA – Trata-se de crime material. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 66):

     

     

     

    Classificação doutrinária

     

    O homicídio é crime simples (atinge um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último – morte – para a consumação); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas há também quem o considere instantâneo de efeitos permanentes; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por um só agente, mas admite concurso); em regra plurissubsistente (a conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos); e progressivo (para alcançar o resultado final o agente passa, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado nesse caso de “crime de ação de passagem”).” (Grifamos)

  • Crime de Homicídio é MATERIAL e não formal, logo, a alternativa B é a incorreta.

  • Impressão minha ou as questões de Delta das antigas eram MAMÃO COM AÇUCAR ?

    .

    Marco Hipólito: O MALA !

  • Material e instantâneo

    Abraços

  • Homicídio não se consuma apenas com a mera execução , ele exige o resultado morte

  • a questão pede a incorreta!

    B) é crime material = exige resultado

  • Homicídio é crime material, o qual só se consuma com a produção do resultado naturalístico, a morte.

  • Gabarito alternativa "B" o homicídio é crime material, exigindo-se para sua consumação que haja a conduta+resultado naturalístico, sob pena de tentativa a depender do caso.

    Lembrando que o resultado naturalístico é a modificação no mundo exterior.

  • gabarito B

    homicídio é crime material, gente!

  • Prova estilo delegado "calça curta"

  • EXCETO!!!! Animal.

    A falta de atenção me mata!

  • Letra B. O homicídio é um crime material, ou seja depende do resultado naturalístico para que o crime ocorra.

  • O homicídio é doutrinariamente classificado como crime: De danomaterial instantâneo de efeitos permanentes.

  • Gp DELTA BR. Msg in box