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ALT. D
Dados Gerais
Processo:
ACR 519206 PR Apelação Crime - 0051920-6
Relator(a):
Gil Trotta Telles
Órgão Julgador:
2ª Câmara Criminal
Ementa
HOMICIDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. ART. 121, PARAGRAFO 2o., IV, COMB. C. O PARAGRAFO 1o. DO MESMO ARTIGO.
Sendo de natureza subjetiva as circunstancias legais contidas na figura tipica do homicidio "privilegiado", podem elas concorrer com as qualificadoras de natureza objetiva; assim, malgrado agindo de "surpresa" (art. 121, paragrafo 2o., IV), o reu pode cometer o crime sob o dominio de violenta emocao, logo em seguida a injusta provocacao da vitima (art. 121, paragrafo 1o.).
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A)ERRADA. Ocorre a Tentativa cruenta quando a vítima sofre ferimentos. Por outro lado, a critério de informação a Tentativa branca (OU INCRUENTA) é aquela que não resulta qualquer ferimento na vítima. Ocorre na hipótese em que o agente, por ausência de conhecimento no manuseio da arma, por exemplo, desfere vários tiros contra a vítima, mas por erro de pontaria atinge a parede da casa. É a chamada tentativa branca de homicídio.
B) ERRADA. O latrocínio é considerado um crime contra o patrimônio previsto no Art. 157, P§ 3º do CP, sendo uma modalidade qualificada do crime de roubo.
C) ERRADA. A luz do disposto no artigo 13, § 2º do CP, o Agente que devia e podia evitar o resultado e se omite, responde pelo resultado. Neste caso o agente, por exemplo, poderia ser responsabilizado por homicídio por omissão.
D) CORRETA "Homicídio privilegiado (§ 1º): Tendo em conta circunstâncias de caráter subjetivo, o legislador cuidou de dar tratamento diverso ao homicídio cujos motivos determinantes conduziriam a uma menor reprovação moral do agente. Para tanto, inseriu essa causa de diminuição de pena, que possui fator de redução estabelecido em quantidade variável (1/6 a 1/3)"
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Especial 2. 12ed. 2012.
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3º - Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita 4º - Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita. 5º Tentativa Idônea : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.
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Há qualificadoras que não se compatibilizam com o homicídio privilegiado. Em regra, podemos dizer tal compatibilidade é possível desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V). Contudo, esta regra não pode ser vista como absoluta, pois situações concretas podem excepcioná-la, ocasião em que o julgador ao levar a referida regra ao extremo poderá causar grave injustiça ao réu. Assim, portanto, como preleciona Guilherme de Souza Nucci: “O mais indicado é a análise do caso concreto” (Tribunal do Júri. 3ª edição. São Paulo: RT. 2012. p. 479).
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a) ERRADO - a alternativa parece ter conceituado o termo "tortura", previsto em uma das hipóteses de homicídio qualificado (art. 121, §2º, III do CP). Tentativa cruenta é aquele em que o agente, ainda que tenha incorrido em tentativa, atingiu a vítima, causando danos a esta.
b) ERRADO - latrocínio é uma forma qualificada do delito de roubo.
c) ERRADO - o crime de homicídio pode ser causado por omissão, quando o agente era obrigado por lei, contrato/assunção de obrigação ou através de seu comportamento anterior, a evitar o crime caso fosse possível fazê-lo (art. 13, §2º do CP).
d) CERTO - tanto o relevante valor moral quanto o relevante valor social tem natureza subjetiva.
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LETRA A – ERRADA - Segundo professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):
“17.10.1. Tentativa branca ou incruenta
Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.
Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.
17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha
Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)
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§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço- SUBJETIVA
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Esse MARCO HIPÓLITO é chato pra kct.
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Por isso que não combina com as qualificadoras subjetivas
Abraços
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GABARITO D
A tentativa pode ser branca (incruenta) ou vermelha (cruenta). Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume). Considera -se vermelha quando o objeto material é atingido.
bons estudos
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Tentativa Cruenta ou vermelha é quando a vítima é atingida.
Dica: vermelha = sangue = vítima atingida.
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a) Errado, tentativa cruenta ou vermelha é quando você acerta o agente passivo, causando-lhe lesão;
b) Errado, modalidade qualificadora do artigo 157, roubo seguido de morte (latrocínio), lembrando que não precisa consumar o roubo para haver latrocínio, matou e não roubou, F0DEO! Latrocínio igual, 20-30 R.
c) Errado, pode sim, por exemplo o agente que cuida de um idoso e por descuido observa ele atravessar a rua movimentada... mas pensa, "a que se f0da, quero que se exploda esse véio"-> DOLO EVENTUAL POR OMISSÃO.
d) Certo, relevante valor moral, valor social, domínio de violenta emoção, são de caráter subjetivo do agente ativo! lembrando que podemos ter o que chamam na doutrina de homicídio Híbrido (QUALIFICADO + PRIVILEGIADO) que não é hediondo, onde a qualificadora é de caráter objetivo (meios e modos) e o privilégio conforme já exposto subjetivo.
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A)Errado . Tentativa cruenta é aquela onde o agente consegue atingir , ferir , acertar algo com sua conduta
B) Errado. O Latrocínio seria uma modalidade especial de roubo
C) Errado. Por exemplo a pessoa que presencia o ocorrido e se omite em evitar o resultado ( omissão de socorro)
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CP Art 121 § 1 -Causas de Diminuição 1/6 a 1/3 "PRIVILÉGIOS" - Todos de Natureza Subjetiva
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Caso de diminuição de pena
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
(CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA SUBJETIVA)
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A tentativa INCRUENTA ou BRANCA: a vítima NÃO é fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. ex. Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca.
A tentativa CRUENTA ou VERMELHA: a vítima É fisicamente atingida/ sofre lesões.