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ID
909019
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O objeto material do crime de peculato- apropriação pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Até onde sei e o macete da certo pra questões assim é que IMÓVEL é somente no crime de DANO!

  • O art. 312, “caput”, do CP fala em “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular”:

    ·        Dinheiro: É o papel-moeda ou a moeda metálica circulante no Brasil ou no exterior. Em outras palavras, o dinheiro pode ser nacional ou estrangeiro. Ex.: funcionário do Banco Central que se apropriam do dinheiro.

    ·        Valor: É qualquer título de crédito ou documento negociável representativo de uma obrigação. Exemplos: letra de câmbio, apólice, etc.

    ·        Qualquer outro bem móvel: bem móvel é a coisa suscetível de ser apreendida e levada para outro local, desde que dotada de valor patrimonial. Ex.: Um carro, um computador da repartição pública.

    fonte: Material ciclos

  • Gabarito >> Letra A

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    • Ex. de bem particular >> bens do preso entregue ao carcereiro (Q286025)

  • GABARITO A

    APROFUNDANDO...

    O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (em favor de outrem), comete o CRIME DE PECULATO-APROPRIAÇÃO em caso de coisa pública e o CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO em caso de coisa particular.

  • PM CE 2021