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ALT. C
Art. 60 CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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No processo penal a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária a pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
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Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.
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Perempção ---> Somente aplicada na Ação Penal Privada
Aplica-se aos seguintes casos:
- Quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
- Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidae, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto do art. 36.
- Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado , qualquer ato do processo a que deve estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
- Quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Mais uma observação: A perempção é causa extintiva de punibilidade, que não se confunde com a decadência, em que há perda do direito de iniciar a ação penal.
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Perempção:
- 30 dias inércia;
- 60 dias, se morto ou incapaz, os legitimados (cadi) ficarem inertes;
- não comparece sem justificar ou não pede condenação;
- a pessoa jurídica se extinguir, sem sucessor.
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Estará perempta a ação quando :
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GB C
PMGO
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GB C
PMGO
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Complete a frase é algo que deveria voltar nos concursos. Me lembra o primário, me faz feliz, pois eu acerto!
O sapo é um ___________:
a) Mamífero
b) Suíno
c) Muppets
d) Réptil
e) NDA
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Desídia = Perempção.
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Aquela questão que a gente acerta e já sai procurando a casa que vai comprar em Jurerê.
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GABARITO - LETRA C
CPP- Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e o Código Penal dispõem sobre causas extintivas da punibilidade.
A– Incorreta - A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar a sanção aplicada (a depender da modalidade de prescrição, se da pretensão punitiva ou da pretensão executória) em razão da passagem do tempo.
B– Incorreta - Na renúncia, a vítima (ou seu representante) abre mão de seu direito de exercer a ação penal privada (queixa-crime). Art. 49/CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". Art. 104 do Código Penal: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime".
C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 60: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
D– Incorreta - A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação pela vítima por não tê-lo exercido no prazo, em regra, de seis meses a partir do dia em que sabe quem é o autor do crime. Art. 103 do Código Penal: "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.