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ID
909058
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    SÚMULA 48 STJ:
    COMPETE AO JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Quanto a Alternativa "A" Norberto Avena (PROCESSO PENAL ESQUIMATIZADO, 2012, P. 616) explica:
    A Competencia da justiça Militar Estadual exige a coexistência dos seguintes requisitos:
    - Encontrar-se o agente enquadrado nas condições do artigo 9, II do Código Penal Militar (...processar e julgar os militares...)
    - Integrar o sujeito ativo os quadros das Polícias Militares Estaduais (... dos Estados...)
    - Estar a conduta definida como crime no Código Penal Militar (...nos crimes militares definidos em lei...)
    O crime de abuso de autoridade, ainda que praticado por Policial Militar em serviço, não incumbe à Justiça Castrense julgar, mas sim à Jusiça Comum, já que se trata de conduta que não encontra correspondência em nenhuma das figuras típicas do CPM.
  • Comentário alternativa D
    Súmula 62 do STJ -  "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada".

    Aqui, vale ressaltar que a 3ª Seção do STJ, alterando o posicionamento consolidado nessa súmula, passou a entender que "o agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesses da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do §4º do art. 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal".
  • Apenas complementando,  a letra "b" encontra-se na súmula 104 do STJ.
    Quanto a letra "a", Súmula 172, STJ.
  • Complementando o comentário da colega jaquemenon:

    A competência será da Justiça Federal se o 
    crime do artigo 297, §3°, II, CP, atentar contra interesse do INSS (STJ, CC 58.443); caso contrário, subsiste a competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito.

    Por exemplo: se a falsa anotação da CTPS tiver o intuito de comprovar exigida experiência anterior só para fins de contratação em emprego, sem nenhum reflexo no INSS, a competência será estadual; agora, se o objetivo for receber pensão de alguém que sabidamente não era contribuinte (tipo um profissional autônomo), aí a competência será da Justiça Federal porque fere interesses do INSS.

    Espero ter sido clara.

    Bons estudos, colegas!

    Fonte: LFG, Intensivo I/2013, aula do Professor Renato Brasileiro.
  • GAB: C - Súm. 48 STJ

    a) Súm. 172 STJ - Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, AINDA QUE em serviço.
    b) Súm. 104 STJ - 
    Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar o crime de falsificação e uso de documento relativo a estabelecimento particular de ensino.
    d) Súm. 62 STJ - 
    Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar o crime de falsa anotação de carteira de trabalho e Previdência Social, atribuído à entidade privada.
  • Só uma atualização da alternativa "A" que com o advento da Lei 13.491/17 que ampliou competência da Justiça Militar, a Súmula 172 do STJ que dispõe “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”, perdeu a validade, uma vez que os crimes de abuso de autoridade passam a ser julgados pela Justiça Militar quando praticados por militar.

  • Artigo novo (2021): Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171, CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.    .