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ID
909070
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na instrução criminal o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 213 CPP.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não se admite, em regra, achismo em juízo

    Abraços

  • O depoimento testemunhal é essencialmente narrativo e a testemunha não deve apresentar as suas opiniões pessoais, salvo se forem indissociáveis, inseparáveis, da narrativa fática (art. 213 CPP). A autoridade deve promover o registro de forma fidedigna para que o depoimento não seja subvertido.

  • Eu devia ter nascido 10 anos antes.

  • GB A

    PMGO

  • Nunca havia lido o artigo 213 CPP, mas lembrei do Art. 30 CP; não se comunicam as circunstâncias e as condições

    de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gab. A

  • Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.           

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.        

    Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha,   mas excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunha.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 213: "O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato".

    B– Incorreta - Nessa situação, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, vide alternativa A.

    C– Incorreta  - Nessa situação, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Nessa situação, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, vide alternativa A. Se a testemunha for menor de 14 anos, a ela não se deferirá o compromisso.

    Art. 208/CPP: "Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206".

    Art. 203/CPP: "A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.