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ALT. C
Art. 70 Lei 11.343/06. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Porque não seria tráfico de drogas e contrabando ???
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Porque no conflito aparente de normas, de acordo com o principio da "consunção", o crime de tráfico de drogas afasta o de contrabando, ou seja, este fica "absorvido" por aquele. O contrabando é meio necessário para o tráfico internacional, e desta forma o agente responde unicamente pelo crime previsto na lei de drogas.
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Lei 11.343
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
Em regra, o crime de tráfico será julgado pela justiça Estadua(Súmula 522 do STF SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES). No caso de tráfico internacional ou delito transnacional a competencia será da Justiça Federal,pois o tráfico ilícito de drogas tem previsão em tratado ou convenção internacional.
Outrossim, o artigo em comento é categórico em asseverar ser da competencia da justiça Federal o processo e julgamento do tráfico ilícito de drogas transnacional, revelando estreita consonancia com a Constituição Federal.Embora o art. 144 da Cf estabeleça como atribuição da policia federal a repreensão ao tráfico ilícito de drogas, inexistindo caráter transnacional, competirá o processamento e julgamento a Justiça Estadual.
Entende-se por crime transnacional aquele em que a conduta ou o resultado do crime exorbitam as barreiras fronteiriças nacionais,não sendo necessária a participação,no delito, de estrangeiro ou pessoa submetida a soberania de determinado EStdo ou Nação.
Fonte: Lei 11.343 Néstor Távora e Bruno Henrique
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Tráfico internacional somente por ser o acusado paraguaio?!?!?!?!!? Sem mais nenhuma informação!?!?!?!?! Não tem como dizer que seria tráfico internacional.
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“Juanito Camiñero”, paraguaio, trouxe para o Brasil, no interior da porta de seu automóvel, 4 kg de maconha e 1 kg de cocaína. Ele deve ser responsabilizado por crime de ______ e deve ser processado e julgado na Justiça_____.
DEIXA CLARO QUE A DROGA VINHA DE "FORA" DO BRASIL......
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Entendo que deveria ter sido informado o momento da prisão.
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Contrabando absorvido
Abraços
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Gianpaolo Costa, sua pergunta é respondida pelo Princípio a consunção: o fato principal absorve o secundário (acessório). Ou seja, o tráfico absorve o contrabando. Outro exemplo seria do homicídio com emprego de arma de fogo: o indivíduo só responde pelo homicídio, não pelo porte de arma.
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não se fazem mais questões como antigamente....