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ART. 5° CRFB, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Acrescentando
Extradição é o ato jurídico-político através do qual um Estado soberano pede/ requisita a outro Estado soberano a entrega de uma pessoa que se encontra no território do Estado solicitado para responder processos ou cumprir penas.
Vedações:
• Brasileiro nato (inc. LI): Nunca haverá extradição
• Brasileiro naturalizado
Salvo no crime comum anterior à naturalização ou a trafico de drogas
• Crime político/ opinião (inc. LII)
• Refugiados políticos (L. 9474): Não podem ser extraditado.
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Caros, além dos cargos privativos e da extradição, principais diferenças abordadas entre os brasileiros natos e naturalizados, é importante citar outra diferença, que está no Artigo 222 da CF. É no que se refere a empresas de comunicação. Brasileiros naturalizados podem APENAS possuir uma empresa jornalística e de radiodifusão sonora (Rádio) e de sons e imagens (TV) caso tenham sido reconhecidos como brasileiros há pelo menos 10 anos. Está no Art 222 da CF.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"As coisas sempre terminam bem. Se ainda não estão bem, é porque não chegaram ao fim".
Galera, FOCO. Jamais desistir.
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ATENÇÃO – INOVAÇÃO LEGISLATIVA - Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o greencard decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o greencard, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de greencard já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
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GABARITO: D
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CUIDADO- O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira , conforme DECISÃO DO STF.O caráter absoluto da não extradição do brasileiro nato foi mitigado.
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Caro colega viriato. em nenhuma hipotese o brasileiro nato sera extraditado. Podera deixar de ser nato e, sendo assim, podera ser extraditado.
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O brasileiro nato nunca será extraditado,salvo o brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento com o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins nesse caso podendo ser extraditado a qualquer tempo.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - CORRETA! É exatamente o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu artigo 5º, LI.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.
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NATO = nunca será extraditado!
NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:
a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).
ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).