Por que a alternativa "c" é correta? De acordo com ARION SAYÃO ROMITA, da Academia Nacional de Direito do Trabalho,em artigo publicado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_22/artigos/art_arion.htm, nos traz o seguinte:
O PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: A NECESSÁRIA REFORMA .......................................................
A Proposta de Emenda à Constituição nº 96-A, de 1992, que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário (mais conhecida como Reforma do Poder Judiciário) ocupa-se do poder normativo da Justiça do Trabalho.
Ao dispor sobre a competência da Justiça do Trabalho, a PEC regula o poder normativo de forma insatisfatória.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da Relatora-Geral, Deputada Zulaiê Cobra, que preconizava, no texto do art. 27 da Emenda Constitucional, a extinção parcial do poder normativo, restringindo seu exercício aos casos de greve em atividade essencial.
O § 2º do art. 115 da Constituição passaria a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente às Funções Essenciais á Justiça.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "c", do inciso II, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
Logo, não há a previsão contida nesta alternativa acerca da autorização da maioria absoluta do Senado.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "b", do inciso I, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
(...)
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;"
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 128, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados."
Nesse sentido, consoante o § 3º, do artigo 114, da Constituição Federal, "em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 128, da Constituição Federal, "o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução." Nesse sentido, consoante o § 2º, do artigo 128, da Constituição Federal, "a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."
Gabarito: letra "c".