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ID
909187
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete as lacunas na frase a seguir e assinale a alternativa correta.

No caso de desapropriação de imóveis urbanos por descumprimento das normas municipais de parcelamento, edificação e utilização do solo, o chefe do Executivo __________ em improbidade administrativa, ________________ , caso o Município deixe de realizar o adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de __________ anos, a partir da incorporação ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    No caso de desapropriação de imóveis urbanos por descumprimento das normas municipais de parcelamento, edificação e utilização do solo, o chefe do Executivo INCORRERÁ em improbidade administrativa, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, caso o Município deixe de realizar o adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 (CINCO) anos, a partir da incorporação ao patrimônio público.
    Esta questão foi objeto de recurso. A banca manteve o gabarito e afirmou:
    A Lei nº 10.257/2001, que regulamenta a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público Municipal, estabelece, em seu art. 8º, § 4º, que o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado pela razão exposta, no prazo máximo de cinco anos, a partir da sua incorporação ao patrimônio público. A omissão do Prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, consoante a Lei nº 8.249/1992. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 607 e 623.) 
    Lei nº 10.257/2001, Art. 8o : Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (...) §4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
  • Pra mim a A e a C são iguais. 
  • A resposta A e C não são iguais....veja que na "A" diz que não incorrerá em imbrobidade e estará sujeito as demais sanções( que não são de improbidade) e a "C" diz que além da improbidade ele incorrerá em outras sanções, ou seja, na "C" ele se enquarda nas duas: Improbidade administrativa e outras sanções. 
  • Só acho descabido o prazo de 5 anos pois os mandatos de nossos representantes são de 4 anos, quem vai pagar o pato, o governo anterior ou o atual, pela lógica o atual.
  • Gabarito: A
    Porque Chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL não comete crime de improbidade, mas sim de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências)! Podemos ver esse entimendo ratificado pelo STF no STF AI 810393 (não pode haver a penalização do reu por um mesmo crime em duas leis)!
    - Presidente da República + Ministro de Estado + PGR + Ministro do STF, não são alcançados pela lei de improbidade administrativa 8429/92 uma vez que estes possuem lei específica tipicando Lei 1.079/50;

    Cuidado!!! Essa questão em 2012 e 2013 já está sendo cobrada sobre esse aspecto! Ratada do CESPE não ter mudo o gabarito
  • Artigo 52 do Estatuto da Cidade.
  • Lei 10.257/01

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, 

    o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio 

    público, conforme o disposto no § 4o do artigo 8o desta Lei;


    Fé em Deus !


  • O segundo comentário mais votado está desatualizado. Hodiernamente, somente o agente político Presidente da República não se submete á lei de Improbidade Administrativa.