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Alternativa "B" está ERRADA. Conforme o artigo 11, nos incisos IV e V da lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa... IV - Negar publicidade a atos oficiais e V - frustrar a licitude de concurso público.
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LETRA A - CORRETA
Para o Presidente da República o ato de improbidade é crime de responsabilidade, conforme prevê o art. 85, inciso V, da CR.
LETRA B - INCORRETA
Art. 11, incisos IV e V da Lei 8429/92 - Crimes de improbidade administrativa contra os princípios da Administração Pública
LETRA C - CORRETA
Arts. 9º e 10 da Lei 8428/92 - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário
Art. 37, §4º da CF/88:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
LETRA D - CORRETA
Art. 11, inciso II da lei 8428/92 - "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"
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Acrescentando... os bons comentarios acima:
A lei de improbidade administrativa não tem carater penal e sim civil, devido a isto o examinador foi infeliz ao usar crimes de improbidade o certo seria a expressão ATOS de improbidade (encontrada nas questões que resolvemos)
estou errado? incompleto? me corrijam estamos aqui para aprender!!!
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o erro esta no Negar publicidade a atos oficiais e frustrar a licitude de concurso público não caracterizam crimes de improbidade administrativa, pois a conduta não lesa o erário público e não importa em enriquecimento ilícito ou proveito próprio ou de terceiro.
o certo estaria se fosse SIM
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Questão mal elaborada.
Não existe crime de improbidade administrativa.
A Lei 8429 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
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Duas observações nesta questão:
a) as condutas caracterizadoras de improbidade praticadas pelo PR são tipificadas como crimes de responsabilidade
b) frustrar a licitude de concurso público: viola os principios da adm
frustrar a licitude de licitação: lesão ao erário
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Meus conhecimentos me levam na direção de que, na lei de improbidade, não há CRIMES nem PENAS. o que há são ATOS de improbidade e SANÇÕES de improbidade. Os mais entendidos do assunto me corrijam, caso esteja eu errado.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Constituição Federal:
A- Correta. Dispõe o art. 85, V da Constituição Federal: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] V - a probidade na administração;”
B- Incorreta. São atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, conforme o art. 11, IV e V da lei 8.429/92: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;”.
C- Correta. No art. 9º da lei 8.429/92 encontramos os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e no art. 10º da lei 8.429/92 os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário. Ademais, dispõe o art. 37, § 4º da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
D- Correta. Essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, mas realmente não importa enriquecimento ilícito nem causa prejuízo ao erário, conforme o art. 11, II da lei 8.429/92: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”
Gabarito: “B”
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Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/
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Ainda que tenha acertado a quesão, fiquei com dúvida a respeito da alternativa C. A mim, parece que a resposta está incompleta e, por isso, errada, já que não cita os atos que ferem os princípios da adm. pública.
Alguém mais ficou com essa pulga atrás da orelha?