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ID
909214
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, são infrações disciplinares puníveis com demissão simples, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Polícia Civil - Lei Estadual n.º 6.843, de 28.07.86 

    Art. 207. São infrações disciplinares, puníveis com repreensão:

    II – apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e sem condições satisfatórias de higiene pessoal;

    VIII - impontualidade.



    Art. 210. São puníveis com demissão simples:

    V - entregar-se ao uso de tóxicos ou comercializá-los;

    XI - aplicar irregularmente dinheiro público;

    XII - falsificar ou usar documentos que iniba falsificado;

    XV - entregar-se à pratica de jogos proibidos ou outros hábitos degradantes;

    XIV - receber propinas e comissões ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto em razão de função ou cargo que exerça ou tenha exercido;

    XIX - a pratica de corrupção passiva nos termos da Lei Penal.


    Portanto, as infrações citadas nas alternativas "a", "c" e "d" caracterizam demissão simples e a infração da alternativa b (gabarito da questão) é punível com pena de repreensão. 


    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Art. 207. São infrações disciplinares, puníveis com repreensão:

    I - falta de espírito de cooperação e de solidariedade para com os companheiros de trabalho, em assunto de serviço;

    I – apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e sem condições satisfatórias de higiene pessoal;

    III - deixar de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que deseja obrigado pôr decisão judicial;

    IV - manter relação de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoa de má reputação;

    V - permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente ou faltar ao serviço para o qual foi escalado;

    VI - ingerir bebidas alcólicas, quando em serviço;

    VII - deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica, determinada pôr lei ou pôr autoridade competente;

    VIII - impontualidade.

  • Questão que se resolve usando o bom senso.

  • Boa Tiago Gil.