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Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
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Princípios da Previdência Social:
Universalidade na Participação Plano Previdenciários
Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços às populações urbanas e rurais
Seletividade e Distributividade na Prestação do beneficios previdenciários
Irredutibilidade dos valor dos beneficios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo
Base salário minimo
Salário de Contribuição Corrigido
Caráter democrático e descentralizado da administração
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Letra A – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.
Letra B – CORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] d) preservação do valor real dos benefícios.
Letra C – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Letra D – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
Letra E – INCORRETA –Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.
Os artigos são da Lei 8.212/91.
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a) do cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição nominais. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “c”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
b) da preservação do valor real dos benefícios. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “d”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: d) preservação do valor real dos benefícios;”
c) da previdência complementar facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “e”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.”
d) da universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “a”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;”
e) do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “b”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;”
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Não marquei a alternativa b porque acabei me atendo a julgado do STF que entende que a irredutibilidade é atinente ao valor nominal do benefício, conforme MS 24.875-1, Rel Ministro Sepúloveda Pertence, DJ 06/10/2006 onde o Tribunal Constitucional impediu a redução de vencimentos de magistrados aposentados que recebiam acima do teto fixado de acordo com a EC nº 41/03 em atendimento ao instituto do direito adquirido.
Ora, entendo que a inexistência de correção monetária de acordo com a inflação aplicável ao período vai de encontro a proteção a irredutibilidade do valor real e com ela a proteção ao direito adquirido, já que a desvalorização provoca redução real e não meramente nominal do valor devido.
Mas compreendo que a questão pediu a letra fria da lei. (Bobeira minha)
Bons estudos.
Suellen
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Ele pede a Lei 8212 e não a jurisprudência. Gabarito B.
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Gabarito letra B.
Pessoal devemos ter em mente que a decisão do STF sobre apenas do valor nominal é em relação à Seguridade Social, pois em relação à Previdência Social, a lei é clara ao falar que se deve preservar o valor real. Veja nesse sentido o art. 3º, parágrafo único, alínea d, da lei 8.212, que prevê:
Parágrafo único:
A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
d) Preservação do valor real dos benefícios.
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uhuuu acertei uma de juiz federal kkk
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Vejam o que diz Hugo Goes:
"A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (Lei 8212,art. l°,parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real."
"...em relação aos benefícios previdenciários, o princípio da irredutibilidade (CF, art. 194, parágrafo único, lV) é garantia contra a redução do valor nominal, e o § 4° do art. 201 da Carta Magna assegura o reajustamento para preservar o valor real. Mas estes dois dispositivos constitucionais têm significados distintos, não devendo ser confundidos. O primeiro é o princípio da irredutibilidade, aplicado à seguridade social (engloba benefícios da previdência e da assistência social). O segundo é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, aplicado somente à previdência social."
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A - O VALOR DEVE SER REAJUSTADOOOO, OU SEJA, VALOR REAL!
B - GABARITO ( perfeito comentário da Lidiany Batista...logo abaixo
)
C - O REGIME GREAL NÃO CUSTEIA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
D - A PREVIDÊNCIA POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO
E - O BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI A RENDA NÃO DEVE SER INFERIOOOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, logo, pode ser igual :p
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A questão falou em Previdência Social, lembre de "valor real dos benefícios". O resto é tudo valor nominal.
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Grande André permita-me fazer um comentário, pois estamos no mesmo barco.
A questão falou em Previdência Social, lembre de "valor real dos benefícios". O resto é tudo valor nominal. ( CUIDADO).
No passado realmente funcionava dessa forma, mas com as mudanças tanto a previdência como a seguridade social : Irredutibilidade do Valor Real dos beneficios.
Sed a questão tratar do STF ,, ai sim será NOMINAL. Abraços!!!
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Para a previdencia social, a preservação do valor real e do valor nominal é obrigatoria. Já para a assistencia social e a saúde, a preservação do valor real não é obrigatoria, pois é um beneficio que é concedido de forma gratuita.
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Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Pessoal,
a questão pede simplesmente a letra da lei 8.212/91 sobre os princípios da previdência social. Claro que devemos fazer a analise, no que couber, quanto a diferença do que consta na CF, Decreto e o entendimento do STF sobre a irredutibilidade do valor dos benefícios, porém algumas questões, como esta, nos examinam a respeito do mero conhecimento das normas previdenciárias.
Para memorização eu criei um quadro comparativo no Excel (pena que não dá para expô-lo aqui) confrontando os princípios versados na CF, Decreto e leis 8.212 e 8.213, ambas de 91.
Segue apenas a parte comparativa da irredutibilidade para se ter uma noção de como contribui na diferenciação sem se apegar a muitos detalhes.
SEGURIDADE SOCIAL:
CF/88- Art. 194, pu, IV - irredutibilidade
do valor dos benefícios;
Dec. 3.048/99 - Art. 1º, pu, IV - irredutibilidade
do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
Lei 8.212/91 Art. 1º, pu, d)
irredutibilidade do valor dos benefícios;
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CF/88 - Art 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Não é propriamente um princípio, mas faz relação com a irredutibilidade quando na verdade preserva o valor real dos benefícios previdenciários e associa-se com a Lei 8.212/91, neste sentido)
Dec. 3.048/99 - Art. 4º , V - irredutibilidade do
valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
Lei 8.213/91 - Art. 2º, V -
irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo;
Lei 8.212/91 - Art. 3º, pu, d) preservação
do valor real dos benefícios;
Obs: O quadro que criei está separado por colunas e linhas para facilitar a visualização.
Bons estudos!
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Assistência social: Nominal
Previdência social: Real
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caros colegas, questão simples
basta ir ao texto da 8212 que versa sobre os principios e diretrizes da previdencia social:
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
dentre esses o especificado pela questão portanto, gabarito letra "B"
foco, força e fé.
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Lei = mantém Valor REAL
jurisprudência STF = mantém Valor NOMINAL
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Irredutibilidade do valor dos Benefícios:
Seguridade Social - VALOR REAL
Previdência Social - VALOR REAL + VALOR NOMINAL
Saúde e Assistência Social - VALOR NOMINAL
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FICOU CONFUSO SEU COMENTÁRIO GABRIELA...
Previdência: preserva o valor real ou seja garante reajuste de acordo com o INPC...
assistência: preserva o valor nominal, não garante reajustes..
saúde: não tem benefícios pecuniários...
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Acabei de dar uma triste notícia a minha mãe: talvez eu passe no concurso da magistratura federal, mas pra técnico do INSS tá difícil, mãe! Vida que segue, deus no comando! kkk
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LEI 8212
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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É lógico que o gabarito é a letra B. Mas olha essa letra E, maluco! kkkkkk Sagacidade demais, por parte desse desse examinador.
"superior ao salário mínimo", quando deveria ser "não inferior" kkkkkkkkkk
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A) Errada, considera os salários-de-contribuição corrigidos.
B) Certa.
C) Errada, é custeada por contribuição adicional.
D) Errada, deve ter contribuição.
E) Errada, é não inferior a um salário mínimo.
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OBS: Se a questão da prova fizer referência
a:
- STF/jurisprudência
o valor nominal não pode ser
reduzido;
- Beneficio
previdenciário, segue o que diz a lei 8.213 que visa a preservação do seu poder
aquisitivo, ou seja, não pode reduzir o valor
real.
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benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.
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Macete pra esse tipo de questão:
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Os princípios da Lei 8212/91 é Ctrl C e V dos da CF e o da Lei 8213/91 faz referência apenas a previdência social, retirando, por exemplo, os serviços do princípio da seletividade e distributividade nas prestações dos benefícios e serviços.
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E mais, o princípio da irredutibilidade do valor do benefícios (art. 194 da CF e art. 1º da LOSS ( Lei 8212/91) e art. 1º da RPS ( Dec. 3.048/99) é traduzido pelo inciso VI do art. 2º da Lei 8213/91, ou seja, o princípio da irredutibilidade do valor do benefícios é o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo ou, a sua antítese, garantia contra a redução do valor nominal ou como diz o CESPE, "A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim."
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Muito bom o comentário do Gabriel C
"Se a questão da prova fizer referência a:
- STF/jurisprudência o valor nominal não pode ser reduzido;
- Beneficio previdenciário, segue o que diz a lei 8.213 que visa a preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, não pode reduzir o valor real."
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Valor real/nominal da uma embaralhada na cabeça, mas em nome de Jesus na prova não irei errar se vier a cair :)
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Lei 8.212/91
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Luiz lemos um macetino legal pra vc não errar mais valor Real e Nominal
pREvidência social = valor REal
seguridade social = valor nominal
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LETRA B CORRETA
LEI 8212/91
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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QUESTÃO CORRETA!!!! NÃO CONFUNDAM OS COLEGAS PESSOAL!
Está dizendo segundo a LEI!
Segundo a LEI 8212/91 = Segurado facultativo acima de 14 anos
Segundo entendimento da Previdência Hoje: Segurado facultativo acima de 16 anos
Segundo STF = Segurado facultativo acima de 16 anos
Alguns de Faca eram nós na Caveira!!! kkkkkkkkk
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Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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GABARITO: LETRA B
O benefício previdenciário se destina a substituir os rendimentos do segurado, de modo que possa manter seu sustento e de sua família. O poder de compra da renda mensal do benefício previdenciário deve ser preservado desde a renda mensal inicial até enquanto durar a cobertura previdenciária, e não pode ficar sujeito às desvalorizações da moeda.
A preservação do valor real dos benefícios previdenciários deve ser observada por ocasião dos reajustes do valor da renda mensal.
FONTE: Direito previdenciário esquematizado® / Marisa Ferreira dos Santos. – 9. ed. –
São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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SeguridDe social : valor nominal Previdência social : valor real