SóProvas


ID
909250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social é regida por princípios que foram consolidados na Lei n.º 8.212/1991. Entre esses princípios, encontra-se o princípio

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

  • Princípios da Previdência Social:
    Universalidade na Participação Plano Previdenciários
    Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços às populações urbanas e rurais
    Seletividade e Distributividade na Prestação do beneficios previdenciários
    Irredutibilidade dos valor dos beneficios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo
    Base salário minimo
    Salário de Contribuição Corrigido
    Caráter democrático e descentralizado da administração
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.

    Letra B – CORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] d) preservação do valor real dos benefícios.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 3º, parágrafo único: A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: [...] b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.
     
    Os artigos são da Lei 8.212/91.
  •  a) do cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição nominais. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “c”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
     b) da preservação do valor real dos benefícios. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “d”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: d) preservação do valor real dos benefícios;”
     c) da previdência complementar facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “e”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.”
     d) da universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “a”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;”
     e) do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 3º, parágrafo único, item “b”, da Lei 8.212/91, verbis: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;”
  • Não marquei a alternativa b porque acabei me atendo a julgado do STF que entende que a irredutibilidade é atinente ao valor nominal do benefício, conforme MS 24.875-1, Rel Ministro Sepúloveda Pertence, DJ 06/10/2006 onde o Tribunal Constitucional impediu a redução de vencimentos de magistrados aposentados que recebiam acima do teto fixado de acordo com a EC nº 41/03 em atendimento ao instituto do direito adquirido.

    Ora, entendo que a inexistência de correção monetária de acordo com a inflação aplicável ao período vai de encontro a proteção a irredutibilidade do valor real e com ela a proteção ao direito adquirido, já que a desvalorização provoca redução real e não meramente nominal do valor devido.

    Mas compreendo que a questão pediu a letra fria da lei. (Bobeira minha)

    Bons estudos.
    Suellen

  • Ele pede a Lei 8212 e não a jurisprudência. Gabarito B.

  • Gabarito letra B.

    Pessoal devemos ter em mente que a decisão do STF sobre apenas do valor nominal é em relação à Seguridade Social, pois em relação à Previdência Social, a lei é clara ao falar que se deve preservar o valor real. Veja nesse sentido o art. 3º, parágrafo único, alínea d, da lei 8.212, que prevê:

    Parágrafo único:

    A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    d) Preservação do valor real dos benefícios.   

  • uhuuu acertei uma de juiz federal kkk

  • Vejam o que diz Hugo Goes: 

    "A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (Lei 8212,art. l°,parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real.

    "...em relação aos benefícios previdenciários, o princípio da irredutibilidade (CF, art. 194, parágrafo único, lV) é garantia contra a redução do valor nominal, e o § 4° do art. 201 da Carta Magna assegura o reajustamento para preservar o valor real. Mas estes dois dispositivos constitucionais têm significados distintos, não devendo ser confundidos. O primeiro é o princípio da irredutibilidade, aplicado à seguridade social (engloba benefícios da previdência e da assistência social). O segundo é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, aplicado somente à previdência social." 

  • A - O VALOR DEVE SER REAJUSTADOOOO, OU SEJA, VALOR REAL!

    B - GABARITO  ( perfeito comentário da Lidiany Batista...logo abaixo )

    C - O REGIME GREAL NÃO CUSTEIA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    D - A PREVIDÊNCIA POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO 

    E - O BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI A RENDA NÃO DEVE SER INFERIOOOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, logo, pode ser igual :p

  • A questão falou em Previdência Social, lembre de "valor real dos benefícios". O resto é tudo valor nominal.

  • Grande André permita-me fazer um comentário, pois estamos no mesmo barco. 

    A questão falou em Previdência Social, lembre de "valor real dos benefícios". O resto é tudo valor nominal. ( CUIDADO). 

    No passado realmente funcionava dessa forma, mas com as mudanças tanto a previdência como a seguridade social  Irredutibilidade do Valor Real dos beneficios.

    Sed a questão tratar do STF ,, ai sim será NOMINAL. Abraços!!!


  • Para a previdencia social, a preservação do valor real e do valor nominal é obrigatoria. Já para a assistencia social e a saúde, a preservação do valor real não é obrigatoria, pois é um beneficio que é concedido de forma gratuita.

  •  Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • Pessoal,

    a questão pede simplesmente a letra da lei 8.212/91 sobre os princípios da previdência social. Claro que devemos fazer a analise, no que couber, quanto a diferença do que consta na CF, Decreto e o entendimento do STF sobre a irredutibilidade do valor dos benefícios, porém algumas questões, como esta, nos examinam a respeito do mero conhecimento das normas previdenciárias.

    Para memorização eu criei um quadro comparativo no Excel (pena que não dá para expô-lo aqui) confrontando os princípios versados na CF, Decreto e leis 8.212 e 8.213, ambas de 91.
    Segue apenas a parte comparativa da irredutibilidade para se ter uma noção de como contribui na diferenciação sem se apegar a muitos detalhes.


    SEGURIDADE SOCIAL:

    CF/88- Art. 194, pu, IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    Dec. 3.048/99 -  Art. 1º, pu, IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
    Lei 8.212/91 Art. 1º, pu, d) irredutibilidade do valor dos benefícios;


    PREVIDÊNCIA SOCIAL 

    CF/88 - Art 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Não é propriamente um princípio, mas faz relação com a irredutibilidade quando na verdade preserva o valor real dos benefícios previdenciários e associa-se com a Lei 8.212/91, neste sentido)
    Dec. 3.048/99 -  Art. 4º , V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
    Lei 8.213/91 - Art. 2º, V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
    Lei 8.212/91 - Art. 3º, pu, d) preservação do valor real dos benefícios;


    Obs: O quadro que criei está separado por colunas e linhas para facilitar a visualização.

    Bons estudos!

  • Assistência social: Nominal
    Previdência social: Real

  • caros colegas, questão simples
    basta ir ao texto da 8212 que versa sobre os principios e diretrizes da previdencia social:

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


    dentre esses o especificado pela questão portanto, gabarito letra "B"

    foco, força e fé.

  • Lei = mantém Valor REAL 
    jurisprudência STF = mantém Valor NOMINAL

  • Irredutibilidade do valor dos Benefícios:


    Seguridade Social - VALOR REAL


    Previdência Social - VALOR REAL + VALOR NOMINAL


    Saúde e Assistência Social - VALOR NOMINAL

  • FICOU CONFUSO SEU COMENTÁRIO GABRIELA...

    Previdência: preserva o valor real ou seja garante reajuste de acordo com o INPC...

    assistência: preserva o valor nominal, não garante reajustes..

    saúde: não tem benefícios pecuniários...


  • Acabei de dar uma triste notícia a minha mãe: talvez eu passe no concurso da magistratura federal, mas pra técnico do INSS tá difícil, mãe! Vida que segue, deus no comando! kkk

  • LEI 8212

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


  • É lógico que o gabarito é a letra B. Mas olha essa letra E, maluco! kkkkkk Sagacidade demais, por parte desse desse examinador. 

    "superior ao salário mínimo", quando deveria ser "não inferior" kkkkkkkkkk

  • A) Errada, considera os salários-de-contribuição corrigidos.

    B) Certa.

    C) Errada, é custeada por contribuição adicional.

    D) Errada, deve ter contribuição.

    E) Errada, é não inferior a um salário mínimo.

  • OBS: Se a questão da prova fizer referência a:


    - STF/jurisprudência o valor nominal não pode ser reduzido;

    - Beneficio previdenciário, segue o que diz a lei 8.213 que visa a preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, não pode reduzir o valor real.

  • benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.

  • Macete pra esse tipo de questão:

    .

    Os princípios da Lei 8212/91 é Ctrl C e V dos da CF e o da Lei 8213/91 faz referência apenas a previdência social, retirando, por exemplo, os serviços do princípio da seletividade e distributividade nas prestações dos benefícios e serviços.

    .

    .

    E mais, o princípio da irredutibilidade do valor do benefícios (art. 194 da CF e art. 1º da LOSS ( Lei 8212/91) e art. 1º da RPS ( Dec. 3.048/99) é traduzido pelo inciso VI do art. 2º da Lei 8213/91, ou seja, o princípio da irredutibilidade do valor do benefícios é o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo ou, a sua antítese,  garantia contra a redução do valor nominal ou como diz o CESPE, "A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim."

  • Muito bom o comentário do Gabriel C


    "Se a questão da prova fizer referência a:

    - STF/jurisprudência o valor nominal não pode ser reduzido;

    - Beneficio previdenciário, segue o que diz a lei 8.213 que visa a preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, não pode reduzir o valor real."

  • Valor real/nominal da uma embaralhada na cabeça, mas em nome de Jesus na prova não irei errar se vier a cair :)
  • Lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Luiz lemos   um macetino legal pra vc não errar mais valor Real e Nominal

    pREvidência social  =    valor    REal

    seguridade social      =  valor nominal

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • QUESTÃO CORRETA!!!! NÃO CONFUNDAM OS COLEGAS PESSOAL!
    Está dizendo segundo a LEI!

    Segundo a LEI 8212/91 = Segurado facultativo acima de 14 anos
    Segundo entendimento da Previdência Hoje: Segurado facultativo acima de 16 anos
    Segundo STF = Segurado facultativo acima de 16 anos

    Alguns de Faca eram nós na Caveira!!! kkkkkkkkk

  • Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • GABARITO: LETRA B

    O benefício previdenciário se destina a substituir os rendimentos do segurado, de modo que possa manter seu sustento e de sua família. O poder de compra da renda mensal do benefício previdenciário deve ser preservado desde a renda mensal inicial até enquanto durar a cobertura previdenciária, e não pode ficar sujeito às desvalorizações da moeda.

    A preservação do valor real dos benefícios previdenciários deve ser observada por ocasião dos reajustes do valor da renda mensal.

    FONTE: Direito previdenciário esquematizado® / Marisa Ferreira dos Santos. – 9. ed. –

    São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 

  • SeguridDe social : valor nominal Previdência social : valor real