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ID
909448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  e) Em razão da teoria dos motivos determinantes, no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação, mas, caso haja motivação, o administrador ficará vinculado a seus termos.
    Correto.
    Teoria dos motivos determinantes.
    A validade do ato está condicionado a existência e adequação dos motivos declarados pela administração para sua execução.
    Ex: Em determinada reparticação, Pedro ( chefe imediato) de José resolve exonerá-lo de seu cargo em comissão,apesar de não precisar motivar o ato, esse resolve motivá-lo alegando insuficiência de recursos ( falta de dinheiro), porém, passa 2 dias e resolve nomear em um cargo em comissão Caio. Nesse caso José poderá recorrer ao Judiciário para a anulação desse ato.
     c) O princípio da motivação não tem matriz constitucional, ou seja, tem previsão apenas nos dispositivos infraconstitucionais, como, por exemplo, a lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
    Errado, o princípio da motivação não está disposto apenas na lei 9784/99, ele está expresso tanto no art 37 CF, art 5 CF,art 93 CF.
    d) Segundo a grande maioria da doutrina, o silêncio consubstancia uma das formas de realização dos atos administrativos.
    Errado, o silêncio consubstancia um fato da administração ( Evento da natureza pelo qual o direito administrativo atribui um consequencia jurídica)
    Pois o silêncio decorre do'' tempo'' e também da inércia do administrado, um exemplo seria os prazos de prescrição e decadência.  Se não impetrar o ato até o prazo de 5 anos ( ocorre a prescrição de tal direito)          

    b) Discricionariedade e conceito jurídico indeterminado são sinônimos .
    Errado Q209609
    Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. ( Gabarito: correto)
    Olhando essa questão do TCU - 2011 podemos tirar as seguintes conclusões: os atos administração discricionários, constituem um gênero, cujo uma de suas espécies são os conceitos jurídicos indeterminados.

    A nomeção de determinado servidor com base em critérios de notório saber, exemplifica o exercício do poder discricionário por parte da administração.
    Correto,  '' critério de notório saber'' é um conceito jurídico indeterminado, cabendo o administrador avaliar no caso concreto o que seria esse notório saber. ( ou seja ele tem uma certa margem de liberdade)           
    a) Quando o administrador exara um ato administrativo discricionário, no que concerne ao critério administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade do administrador público, o Poder Judiciário pode adentrar nesse ponto, sem macular o princípio da separação dos poderes, podendo, nesse sentido, realizar a análise da adequação do ato administrativo e verificar a correlação entre este ato e os motivos que inspiraram a sua edição, sob o argumento de controle de legalidade do ato administrativo. 
    Errado.
    A questão falou que o Poder Judiciário pode adentrar no critério do ato administrativo no que concerce a conveniência e oportunidade, ERRADO.
    Exemplo disso seria a adminsitração pública preferir gasta o dinheiro na construção de um colégio  do que uma hospital e vim o Poder Judiciário anular o ato alegando que a construação do hospital seria algo mais importante.
    O poder judiciário somente pode anular o ato discricionário se violar o princípio da legalidade e também os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.







               
    .



  • A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos discricionários em que, embora fosse obrigatória, tenha havido MOTIVAÇÃO.
    Portanto, o ato  sendo motivado, estará sujeito ao controle do MOTIVO, quanto a existência e legitimidade (não quanto ao mérito).

    Letra E






     

  • Letra E.


    O erro da letra "D" pode ser extraído da parte "grande maioria da doutrina", pois creio que esse assunto é divergente na doutrina.



    Pois, cabe registrar que o CESPE em outras 2 questões admite o Silêncio como forma de Ato Administrativo.

    Ano:2014; Banca:CESPE; Órgão:TJ-SE; Prova:Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Admite-se no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.(V)


    Ano:2014; Banca:CESPE; Órgão:TJ-CE; Prova:Analista Judiciário - Área Administrativa

    O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. (V)


    Bons estudos,Força, Foco e Fé!

  • estou sem tempo, desculpem-me se as explicações ficaram vagas. O primeiro comentario do nosso amigo deixa mais claro ;)


    A) PODER JUDICIARIO NÃO ENTRA NO MÉRITO DE UM ATO ADM. DO PODER EXECUTIVO.


    B) A DISCRICIONARIEDADE ENCONTRA BARREIRAS NOS CONCEITOS INDETERMINADOS E NA LEI, logo não são lá sinonimas..rsrs


    C) TEMMM SIMM


    D) SILENCIO---> FATO DA ADM.


    E) GABARITO 

  • AD NUTUM


    Significado de Ad nutum:

    O termo é latim, e a expressão "ad nutum" corresponde a uma decisão que pode ser tomada pela autoridade competente, por seu simples arbítrio, sem necessidade de maiores formalidades administrativas.

    Exemplo do uso da palavra Ad nutum:

    Professor público concursado, pode ocupar vaga em escola pública, impedido de se demitido "ad nutum" pelo Diretor (desta escola) a que estaria "subordinado".


    fonte: dicionarioinformal.com.br

  • Ai vem a CESPE e em questões de concursos 2015, dizer que o silêncio NÃO pode ser considerado uma das formas de ATO ADMINISTRATIVO... Vai atender....

  • Maria Castim, entendo que, em regra, não, salvo se previsto  em lei!

  • Maria Castim não é o CESPE mas a doutrina majoritária que considera silêncio administrativo como um fato e não ato. 

  • Questão fácil. Essa foi dada ao candidato

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.CORRETO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  • Acredito que o erro da D seja  fato de que a doutrina não pende para nenhum lado.

     

    Pesquisando, rejeitam o silêncio como forma de ato administrativo em qualquer situação:  Bandeira de Mello, Saddy e Helly Lopes.

    Maria Sylvia e Justen Filho entendem que é ato administrativo se a lei prever expressamente o silêncio como causador de efeitos jurídicos.

     

    Ou seja: a doutrina é dividida, mas a CESPE entende que o silêncio pode ser ato administrativo.

     

     

  • GABARITO: E

    Por essa teoria, largamente aceita nos Tribunais brasileiros, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

    Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-invalidade-e-teoria-dos-motivos-determinantes

  • Apenas acrescento sobre a letra c)

    C) O princípio da motivação não tem matriz constitucional, ou seja, tem previsão apenas nos dispositivos infraconstitucionais, como, por exemplo, a lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

    Há previsão constitucional sobre o princípio da Motivação.

  •  

                                       Em regra todos os atos devem ser motivados, porém, existem exceções

     

    A) Quando a lei expressamente dispensar motivação

     

    EXP.: Nomeação e exoneração para cargos de comissão (AD NOTUM)

     

    B) Quando o ato ou decisão administrativa fizer mera referência a parecer de consultoria jurídica.

     

    EXP.: Parecer de Remoção

     

    C) Atos de mero expediente sem conteúdo decisório

     

                                                                                                ATENÇÃO!

     

    ==>  A motivação será sempre prévia e concomitante à prática do ato, Nunca Posterior